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Administração Pública – CF/88 (art. 37, §§1º a 8º) - Coggle Diagram
Administração Pública – CF/88 (art. 37, §§1º a 8º)
Publicidade dos Atos Oficiais (§1º)
Ato deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social
🚫Vedada promoção pessoal de autoridades/servidores (nome, símbolo, imagem)
Participação do Usuário (§3º) Lei disciplinará formas de participação
Acesso a registros administrativos e informações de governo (observado art. 5º, X e XXXIII).
Representação contra negligência/abuso de agentes.
Reclamações → manutenção de SAC + avaliação periódica interna/externa.
Improbidade Administrativa (§4º) Sanções constitucionais:
Indisponibilidade de bens.
Ressarcimento ao erário.
Perda
da função pública.
Instâncias independentes: civil, penal e administrativa
Suspensão
de direitos políticos.
Imprescritibilidade do Ressarcimento (§5º)
Exceção
: ações de ressarcimento ao erário
STF:
imprescritibilidade só para atos dolosos de improbidade
Lei definirá prazos prescricionais para ilícitos.
Responsabilidade Civil Objetiva do Estado (§6º)
Teoria do risco administrativo
(não precisa provar culpa)
Elementos:
Dano (material ou moral).
Nexo causal.
Conduta do agente (ação/omissão no exercício da função).
Pessoas jurídicas de direito público + privadas prestadoras de serviço público respondem
Direito de regresso contra o agente → se dolo ou culpa
Contrato de Desempenho (§8º)
Amplia autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos/entidades.
Objeto: fixação de metas de desempenho
Substitui “contrato de gestão” (Lei 13.934/2019)
Lei definirá:
Prazo de duração.
Controles e critérios de avaliação.
Direitos, obrigações e responsabilidades dos dirigentes.
Remuneração do pessoal.