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Acumulação de Cargos/Empregos/Funções (art. 37, CF) - Coggle Diagram
Acumulação de Cargos/Empregos/Funções (art. 37, CF)
Regras Gerais:
🚫Abrange toda a Administração direta e indireta (autarquias, fundações, EP e SEM).
Exceção especial: militares estaduais (art. 37, XVI) → aplica-se regra geral com prevalência da atividade militar.
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Exceções (art. 37, XVI e XVII)
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⚠️ Condição comum: compatibilidade de horários.
Proventos + Remuneração (art. 37, §10)
💵Exceções:
cargos acumuláveis (professor, saúde, professor+tecn/científico);
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♿ Readaptação (art. 37, §13)
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🔗✂️Rompimento do Vínculo (art. 37, §14)
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