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Relação de trabalho X Relação Emprego. Sujeitos, Contrato de aprendizagem…
Relação de trabalho X Relação Emprego.
Sujeitos
I) SUJEITOS
A) Empregador
Art. 2, CLT
Empregador
Caput: Empresa
Admite
Assalaria
Prestação Pessoal
Dirige
Individual/ coletiva
§ 1º: Equipara- se Empregador
profissionais liberais
as instituições de beneficência
associações recreativas
Outras instituições sem fins lucrativos
para os efeitos
exclusivos da relação de emprego,
§2°: sem
Contrato de aprendizagem
Art. 428, CLT
Contrato de aprendizagem
Requisitos
Escrito
Determinado
Empregador se compromete
Aprendiz se compromete