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LDB - art 23, LDB. Art. 24, image - Coggle Diagram
LDB - art 23
organização da educação básica
séries anuais
períodos semestrais
ciclos
alternância regular de períodos de estudos
grupos não-seriados
idade, competência
com base
na idade
competência
escola
poderá reclassificar os alunos
tranferências
dentro do país
exterior
base nas normas curriculares gerais
calendário
adequar-se às peculiaridades locais, climáticas, econômicas
sistema de ensino
sem redução nas horas letivas
FLEXIBILIDADE
LDB. Art. 24
I. carga horária
E.F
min 800h
200 dias letivos
E.M
min 1000h
200 dias letivos
EXCLUÍDO TEMPO RESERVADO P/ EXAMES FINAIS
ampliação para 1400h - PNE