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REGIME DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, Juiz da execução é responsável após…
REGIME DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Juiz de conhecimento cuida da prisão processual e ao sentenciar estabelece a pena e o regime inicial de cumprimento da pena (Juiz sentenciante)
FATORES
FUNDAMENTAIS
Natureza
Quantidade
Primariedade/reincidência
SUBSIDIÁRIOS
Culpabilidade
Antecedentes
Conduta Social
Personalidade do agente
Motivos
Circunstâncias
Consequências
Comportamento da vítima
RELAÇÃO QUANTIDADE/NATUREZA
NÃO reincidentes
Entre 4-8 anos: = Semi aberto
Igual ou inferior a 4 anos = Aberto
Superior 8 anos = Fechado
ENTENDIMENTO TRIBUNAIS
Não há irregularidade de deixar reincidênte em regime aberto se as circunstâncias forem favorávies
Opinião abstrata do juiz sobre a gravidade do crime não serve pra estabelecer regime grave enquanto a quando a pena foi fixada no mínimo
Aplicação do regime mais grave que a quantidade de pena deve ser motivada
Fixada a pena o regime deve ser compatível
OBS: Tortura (lei especial) estabelece início em regime fechado independente da quantidade de pena (sobrepõe a geral)
SAÍDA REGIME FECHADO
EM REGIME FECHADO NÃO HÁ SAÍDA PROVISÓRIA
Falecimento ou doença grave de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão
Tratamento de doença que não pode ser feito no presídio
Passa por análise do diretor do estabelecimento e deve ser feita mediante escolta e apenas durante o tempo necessário para atender a finalidade da saída.
Aplica-se aos presos provisórios
EXECUÇÃO
UNIFICAÇÃO DA PENA
Quando o sujeito não é condenado apenas por um crime, soma-se todas as penas e do total se determina o regime de cumprimento e os cálculos fracionários para os benefícios prisionais
REMIÇÃO
TRABALHO
Cada 3 dias trabalhados, -1 dia de pena
Em caso de acidente de trabalho verídico continua contanto como se presente fosse
ESTUDO
-1 dia de pena para cada 12h de estudo divididas em min 3 dias (proporcional ao trabalho)
Qualquer tipo de estudo desde que reconhecido pelo MAC. Preso precisa provar aproveitamento (prova)
Presos do semi-aberto e aberto podem estudar presencialmente (fechado não)
Se colar grau durante cumprimento de pena acresce 1/3 ao tempo remido
LEITURA
Presos que não tem trabalho/estudo ou qualificação profissional
Leitura técnica (cultural, científica, filosófica)
21-30 dias para ler, apresenta resenha e são remidos 4 dias de pena. A possibilidade é de 1 livro por mês
Juiz é informaldo mensalmente com qual obra qual preso está trabalhando e uma comissão analisa as resenhas
Juiz da execução é responsável após sentença
Aplicável aos presos processuais