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CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - Licitações - Coggle Diagram
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO - Licitações
forma para aferir a proposta mais vantajosa para a administração
menor preço + maior desconto
considera o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital
a melhor proposta será a que atender à esses requisitos
o menor dispêndio, excepcionalmente, será também considerada no critério de técnica e preço, quando cabível
busca o menor custo para a administração
mas deve levar em consideração o ciclo de vida do objeto
menor preço
a melhor proposta será atingida pelo valor nominal apresentado, pelo valor expresso, literal
maior desconto
vence quem ofertar o maior desconto sobre um preço de referência
a referência de preço será o preço global fixado no edital de licitação e o desconto será estendido a eventuais termos aditivos
cabíveis na modalidade
concorrrência
admite outros, com exceção do maior lance
pregão
somente admite esses dois critérios
não é cabível no concurso, leilão e diálogo competitivo
na aferição do menos dispêndio, a administração poderá considerar também os custos indiretos
relacionados com despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado
entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida
sempre que objetivamente mensuráveis
melhor técnica ou conteúdo artístico
o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores
é a administração que estabelece
considera exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas
o licitante não apresenta proposta de preço
pode ser utilizado para a contratação de
projetos
trabalhos de natureza técnica, científica ou artística
cabíveis na modalidade
concurso
só admite esse critério
concorrência
maior retorno econômico
utilizado exclusivamente para celebração de contrato de eficiência
a melhor proposta vai ser aquela que gerar maior economia para a administração
a remuneração do licitante incide, de forma proporcional, sobre a economia efetivamente alcançada na execução do contrato
é remuneração variável
cabível na modalidade
concorrência
os licitantes apresentarão
proposta de trabalho
deve contemplar
as obras, os serviços ou os bens, com os respectivos prazos de realização ou fornecimento
a economia que se estima gerar
expressa em unidade de medida associada à obra, ao bem ou ao serviço e em unidade monetária
proposta de preço
corresponde a percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período
expressa em unidade monetária
para julgamento da proposta, o retorno econômico será
o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço
o edital deve prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato
que servirá de base da cálculo para a remuneração devida ao contratado
casos em que não for gerada a economia prevista
a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado
se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado irá se sujeitar a outras sanções cabíveis
maior lance
cabível na modalidade
leilão
são exclusivos um do outro
será vencedor quem apresentar o maior valor pelo objeto que está sendo licitado
técnica e preço
considera a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e preço da proposta
os licitantes apresentam duas propostas: uma técnica e outra de preço
é critério excepcional
a regra é adotar o menor preço ou maior desconto
caso a adm. queira adotar técnica e preço, deve justificar a inviabilidade de utilização dos outros critérios
somente pode ser adotado para contratação de
serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
o critério de técnica e preço deve ser preferencialmente empregado
serviços majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de domínio restrito
atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação
bens e serviços especiais de tecnologia da informação e de comunicação
obras e serviços especiais de engenharia
objetos que admitam soluções específicas e alternativas e variações de execução
será escolhido quando estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no edital forem relevantes aos fins pretendidos pela administração
a administração pode definir uma ponderação, atribuindo relevância maior para a técnica ou para o preço
a ponderação em favor da técnica é limitada a 70%
ex: máximo de 70% para a técnica e 30% para o preço
a ponderação em favor do preço não tem limite
ex: nada impede uma ponderação de 80% ou 90%
primeiro, devem ser avaliada e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço
deverá ser considerado na pontuação técnica o desempenho pretérito na execução de contratos com a administração
cabível na modalidade
concorrência