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RESOLUÇÃO N. 2/2023 – CEDF – PARTE I, “Valorize o Pluralismo, Respeite o…
RESOLUÇÃO N. 2/2023 – CEDF – PARTE I
Sistema de Ensino do DF
Instituição educacional
pública
, de
Educação Básica
e de
Educação superior.
Instituição
privada de Educação Básica
Órgão e entidade
do governo do DF
relacionados à educação
Dever do
poder público
livre
à iniciativa privada
sujeito à leis
avaliação pelo poder público
Princípios
I - reconhecimento
valorização profissionais da educação
II - pluralismo
ideias
concepções pedagógicas
III - respeito
estudante
ativo
formação integral
IV - respeito
individualidade
V - igualdade
condição de acesso
VI - fraternidade e solidariedade
VII - liberdade
aprender
ensinar, pesquisar
VIII - respeito
pluralidade
diversidade
DH
IX - participação
comunidade escolar
X - corresponsabilidade
família e instituição
XI - liberdade
entidades estudantis
XII - valorização
experiência extraescolar
XIII - vinculação
educação escolar
trabalho
práticas sociais
XIV - garantia
direito à educação
aprendizagem ao longo da vida
XV - fortalecimento
unidade nacional
XVI - preservação
valores e tradições culturais
XVII - coexistência
instituições públicas e privadas
XVIII - gestão democrática
XIX - gratuidade do ensino público
XX - competência
eficiência, eficácia
gestão institucional dos espaços e dos processos educativos
“Valorize o Pluralismo, Respeite o Aluno e a Diversidade, Promova
Liberdade e Gestão Eficiente”