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Juiz* - Coggle Diagram
Juiz*
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Absolvição Sumária, ART 397 CPP. (julgamento antecipado da lide)
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência. Art. 399. CPP
Designação da Audiência de Instrução e Julgamento, prazo máximo de 60 dias. 400 CPP**
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5º Interrogatório; DEPOIS O ACUSADO (art.185 e seguinte). Art. 400, CPP.
Diligências, ART 402 CPP.
Alegações Finais
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Memoriais prazo 5 dias, ART. 403,§3º. CPP.
SENTENÇA
Declaratória, art.381 CPP
Condenatória, Art. 387 CPP.
Absolutória,Art. 386 CPP.
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