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Recebimento da Denúncia e/ou Queixa. Art. 41 e 396 CPP.* - Coggle Diagram
Recebimento da Denúncia e/ou Queixa. Art. 41 e 396 CPP.*
Inépcia da inicial. art.394,I
Falta de pressuposto ou condição de agir. Art.395,II
Ausência de justa causa.Art.395, II
Rejeitada liminarmente art.395 CPP.
Cabe RESE Art.581,I. CPP.
se não haver recurso, haverá H.C
Ação Penal art.24 CPP.**
Pública Incondicionada e Condicionada art.24 CPP. e 100 CP.
Privada, exclusiva ou propriamente dita, art.30 CPP
Personalíssima CADI art.236 CPP.
Subsidiária da Pública art,29 CPP
Chamamento do réu ao processos através da comunicação
Citação Pessoal art.351 CPP.
Citação por Hora Certa Art.362 CPP.
Citação por Edital Art.361 CPP.
Suspensão Art. 366 CPP. Súmula 415 STJ.
10 dias; Resposta a Acusação (RA), art.396-A. CPP.
Respostas: Alegações e Pedido de Provas
Ministério Publico e/ou Advogado 8 testemunha (artigo 401 do CPP)
Arguir: preliminares + absolvição sumária (397, CPP) + requerer provas + rol de testemunhas