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Doença de notificação cumpulsória, Concurso - Coggle Diagram
Doença de notificação cumpulsória
Conceitos fundamentais
Definição
Notificação compulsória é a comunicação obrigatória feita por profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos) e estabelecimentos públicos ou privados às autoridades sanitárias sobre a suspeita ou confirmação de determinadas doenças, agravos ou eventos de saúde pública
Notificação imediata X notificação semanal
Imediata
Até 24 horas após a suspeita ou confirmação
Usada em doenças de alta gravidade, rápida disseminação ou risco de surto. - Permite ação rápida das autoridades sanitárias. - Pode ser feita por telefone, e-mail, sistema online ou até verbalmente, desde que registrada depois.
Sarampo, Meningite, Febre Amarela, Cólera, Raiva humana, COVID-19, Monkeypox, Doença de Chagas aguda, Leptospirose, Violência doméstica/interpessoal, Acidente de trabalho grave, Intoxicações exógenas.
Semanal
Até 7 dias após a suspeita ou confirmação
Usada em doenças de evolução mais lenta ou de caráter crônico. - Permite acompanhamento epidemiológico sem necessidade de resposta imediata. - Registrada em formulários e sistemas oficiais (ex.: SINAN).
Tuberculose, Hanseníase, HIV/AIDS, Sífilis (gestante, congênita, adquirida), Leishmaniose, Dengue, Zika, Chikungunya.
Tipos de notificações
mediata
até 7 dias após a suspeita ou confirmação (ex.: tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS).
imediata
deve ser feita em até 24 horas (ex.: sarampo, meningite, febre amarela, cólera, raiva humana).
Negativa
quando não há casos, mas o serviço de saúde deve informar a ausência de notificações.
Critérios para inclusão de doença na lista nacional
Transcendência
(relevância social, política e econômica).
Magnitude
(número de casos, impacto populacional).
Vulnerabilidades
(possibilidade de prevenção e controle).
Potencial de disseminação
(risco de surtos/epidemias).
Doenças e Agravos de notificação compulsória
Lista atualizada conforme
Portaria MS n° 204/2017
Arboviroses: Dengue, Zika, Chikungunya.
Doenças imunopreveníveis: Sarampo, Rubéola, Febre Amarela, Tétano
Doenças infectocontagiosas: Tuberculose, Hanseníase, Sífilis (gestante, congênita, adquirida), HIV/AIDS.
oenças emergentes/reemergentes: COVID-19, Influenza humana por novo subtipo, Varíola dos macacos (Monkeypox)
Zoonoses: Raiva humana, Leptospirose, Leishmaniose, Doença de Chagas aguda.
Eventos de saúde pública: surtos, violência doméstica e interpessoal, acidentes de trabalho graves, intoxicações exógenas
Eventos e Agravos ocupacionais
Classificação dos Riscos Ocupacionais
Físicos → ruído, vibração, calor, frio, radiações.
Químicos → poeiras, gases, vapores, solventes, agrotóxicos.
Biológicos → vírus, bactérias, fungos, parasitas
Ergonômicos → esforço repetitivo, postura inadequada, sobrecarga.
Psicossociais → estresse, assédio moral, pressão excessiva.
Conceito
São doenças, lesões ou condições de saúde relacionadas ao ambiente ou processo de trabalho.
Podem ser causados por exposição a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicossociais.
São de notificação compulsória no Brasil, pois permitem vigilância e prevenção de novos casos
Exemplos
Câncer relacionado ao trabalho (ex.: exposição a amianto, benzeno).
Dermatoses ocupacionais (ex.: dermatite de contato por produtos químicos).
Distúrbios de voz em profissionais da educação (uso excessivo da voz, más condições acústicas).
Acidente de trabalho grave, fatal ou em crianças/adolescentes.
Intoxicações exógenas (por agrotóxicos, metais pesados, solventes).
Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT).
Perda auditiva induzida por ruído (PAIR).
Transtornos mentais relacionados ao trabalho (estresse, burnout, depressão ocupacional).
Responsabilidade pela notificação
Profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos)
Estabelecimentos públicos e privados
Cidadãos também podem notificar
Prazos de notificação
Imediata: até 24 horas
Semanal: até 7 dias
Exemplos específicos com prazos (ex: dengue, leptospirose, escorpião marrom)
Violência como Agravo de Notificação
Conceito
A violência (doméstica, sexual, autoprovocada, interpessoal, contra crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, entre outros) é reconhecida como agravo de notificação compulsória.
A notificação deve ser feita mesmo em casos suspeitos, não apenas confirmados.
O objetivo é proteger a vítima, gerar dados epidemiológicos e orientar políticas públicas.
Base legal
Lei nº 10.778/2003 → estabelece a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) → obriga a notificação de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes.
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) → obriga a notificação de violência contra idosos.
Portaria MS nº 204/2016 → inclui a violência doméstica, sexual e/ou outras violências como agravo de notificação compulsória no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Tipos de violência de notificação
Violência doméstica e interpessoal (física, psicológica, sexual, negligência, abandono).
Violência autoprovocada (tentativa de suicídio, automutilação).
Violência sexual (abuso, exploração, assédio).
Trabalho infantil.
Tráfico de pessoas.
Tortura.
Prazo
Notificação imediata (até 24h) → deve ser feita à vigilância epidemiológica municipal/estadual.
O registro é feito na Ficha de Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada do SINAN.
Tabela de Doenças de notificação compulsória
Sarampo
Imediata
Até 24h
Meningite
Imediata
Até 24h
Febre Amarela
Imediata
Até 24h
Cólera
Imediata
Até 24h
Raiva humana
Imediata
Até 24h
COVID-19
Imediata
Até 24h
Monkeypox (Varíola dos macacos)
Imediata
Até 24h
Tuberculose
Semanal
Até 7 dias
Hanseníase
Semanal
Até 7 dias
HIV/AIDS
Semanal
Até 7 dias
Sífilis (gestante, congênita, adquirida)
Semanal
Até 7 dias
Leptospirose
Imediata
Até 24h
Leishmaniose
Semanal
Até 7 dias
Dengue, Zika, Chikungunya
Semanal
Até 7 dias
Violência doméstica/interpessoal
Imediata
Até 24h
Acidente de trabalho grave
Imediata
Até 24h
Intoxicações exógenas
Imediata
Até 24h
Doença de Chagas aguda
Imediata
Até 24h
Lei nº 6.259/1975
Objetivo
Organizar as ações de vigilância epidemiológica.
Criar o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Estabelecer normas para a notificação compulsória de doenças.
Principais pontos
Vigilância Epidemiológica
Conjunto de informações, investigações e levantamentos necessários para planejar e avaliar medidas de controle de doenças transmissíveis.
Deve ser realizada por serviços de saúde públicos e privados habilitados.
O Ministério da Saúde coordena e pode delegar às Secretarias Estaduais e Municipais.
Programa Nacional de Imunizações (PNI)
Define as vacinações obrigatórias no Brasil.
As vacinas devem ser aplicadas de forma sistemática e gratuita em todo o território nacional.
A execução é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, com apoio técnico e financeiro do Ministério da Saúde.
Notificação Compulsória
Determina que certas doenças devem ser obrigatoriamente notificadas às autoridades de saúde.
Base legal para a criação da lista nacional de doenças de notificação compulsória (atualmente atualizada por portarias do Ministério da Saúde, como a nº 204/2016).
Situações de emergência e calamidade pública
O Ministério da Saúde pode coordenar o uso de todos os recursos médicos e hospitalares disponíveis, públicos e privados, nas áreas afetadas.
Concurso
Base legal : lei n° 6.259/1975 ( vigilância epidemiológica
Perguntam o ano e objetivo da lei (1975 – vigilância epidemiológica, imunizações e notificação compulsória).
Questões sobre a criação do PNI (vacinação obrigatória, gratuita e universal)Questões sobre a criação do PNI (vacinação obrigatória, gratuita e universal)
Diferença entre vigilância epidemiológica (monitoramento e controle de doenças) e notificação compulsória (comunicação obrigatória de casos).
Violência como agravo de notificação compulsória
Perguntam qual violência é de notificação compulsória (todas as formas listadas acima).
Cobram a diferença entre denúncia e notificação:
Notificação → ato administrativo em saúde, sigiloso, para fins epidemiológicos.
Denúncia → comunicação à polícia ou ao judiciário, com fins legais/penais.
Questões sobre prazo (24h) e responsabilidade do profissional de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, psicólogos, assistentes sociais).
Eventos e Agravos ocupacionais
Perguntam quais agravos ocupacionais são de notificação compulsória.
Cobram a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional.
Questões sobre classificação dos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, psicossociais).
Responsabilidade pela Notificação Compulsória
Perguntam quem é responsável → resposta: profissionais de saúde, serviços de saúde (públicos e privados) e até cidadãos.
Cobram a diferença entre notificação (ato administrativo, sigiloso, epidemiológico) e denúncia (ato jurídico/policial).
Questões sobre prazo (24h para imediata, 7 dias para semanal).
Exemplos de doenças de notificação imediata
Diferença entre a notificação imediata e semanal
Portaria MS n° 204/2016
Imediata (24h): doenças de alta gravidade, rápida disseminação ou risco de surto (ex.: sarampo, meningite, febre amarela, cólera, raiva, COVID-19).
Semanal (7 dias): doenças de evolução mais lenta ou crônicas (ex.: tuberculose, hanseníase, HIV/AIDS, sífilis).
Notificação negativa: quando não há casos, mas o serviço deve informar a ausência.