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AUDIÊNCIA TRABALHISTA, CONTESTAÇÃO - Coggle Diagram
AUDIÊNCIA TRABALHISTA
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INSTRUÇÃO
DEPOIMENTO DO RECLAMANTE E PREPOSTO, OITIVA DE TESTEMUNHAS
ENCERRAMENTO
Conclusão da instrução; nova tentativa de conciliação; prolação da sentença imediata (sentença em audiência) ou abertura
de prazo para julgamento posterior.
audiências são públicas, ocorre nas varas, entre 08 e 18h, não passa de 5h seguidas
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CONTESTAÇÃO
PRELIMINARES
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incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
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falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar etc.
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Alegando fato novo, o ônus de prová-lo será seu (art. 373-II, CPC)
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