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Artigo 37: Acesso a cargos/empregos e investidura - Coggle Diagram
Artigo 37: Acesso a cargos/empregos e investidura
CONCURSOS E EXCEÇÕES:
Súmula Vinculante 43: "É
inconstitucional
toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se,
sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento
, em cargo que
não integra a carreira na qual anteriormente investido
.
Súmula Vinculante 44 "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."
Edital
NÃO
pode trazer requisitos
não previstos na lei regulamentar do respectivo cargo público
. Ex: Exigência de Prova de Psicotécnico se a lei da carreira não prevê essa.
Cargos em Comissão
:
Cargo em Comissão É EXCEÇÃO!!!
Livre Nomeação e exoneração.
SOMENTE:
Direção, Chefia e Assessoramento
Cargo meramente técnico é para servidor efetivo
Percentual mínimo exigido para servidores efetivos de carreira regulados em lei.
Não se trata de Função Pública - EX: mesário
REGRAS Para Investidura em Cargo Público:
Validade do Concurso Público:
ATÉ 2 ANOS
, prorrogável
1 X POR IGUAL PERÍODO
! (
Artigo 37, III
).
Novo concurso durante o prazo vigente do anterior (
Artigo 37, IV
):
No 1º prazo (Prorrogável) - NÃO pode haver novo concurso
No 2º prazo (Improrrogável): Pode haver um novo concurso, porém, a CF/88 exige que os aprovados no concurso anterior tenham prioridade na nomeação - durante o prazo improrrogável!
Regra
para INVESTIDURA em Cargo Público:
Concursos Provas ou Provas e Títulos
(
Artigo 37, II
)
(Artigo 37§ 2º):
" A
não observância do disposto nos incisos II e III
IMPLICARÁ a
nulidade do ato e a punição da autoridade responsável
, nos termos da lei."
Função de Confiança
:
Somente para servidores efetivos.
Não se trata de Função Pública - EX: mesário
SOMENTE:
Direção, Chefia e Assessoramento
Cargo meramente técnico é para servidor efetivo
Direitos Coletivos: Associação e Greves:
ASSOCIAÇÃO
: Garantido a Servidores Civis -
MILITARES NÃOPODEM SE ASSOCIAR
GREVE
: Lei específica definirá - Ainda não existe essa lei específica
STF: NÃO admite greve de militar e todos aqueles que integram a Segurança Pública no Brasil (STF - ARE - 654.432) Nenhuma modalidade é permitida nesse caso
STF perimitiu a utilização da lei de greve da iniciativa privada enquanto não regulada por lei a dos servidores públicos
PCDs:
Reserva de vagas em Concurso Público a ser reservada por lei:
CF/88 não define percentual
. Na lei 8.112/90 se fala em até 20%.
Contratação Temporária
(EXCEÇÃO): Casos
na lei
para
necessidade temporária de excepcional interesse público
POR TEMPO DETERMINADO