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TRATADOS - Coggle Diagram
TRATADOS
codificação
movimento
estrutural
consagração
normas
internacioanis
documentos
escritos
tratados
transforma
nomras
costumeiras
normas
convencionais
destaque
séc. XIX
Carta da ONU
atribui
AGNU
competência
desenvolvimento/codificação
DIP
p.1
dezembro 2024
aa
aa
legitimados
pessoa
considerada
representante
Estado
adoção/autenticação
expressar
consentimento
plenipotencia´rios
carta de plenos poderes
apresenta
plenos
poderes
apropriados
emitida
Presidente
art. 84, VIII
independente
apresentação
poderes
Big 3
chefe de Estado
chefe de governo
chanceler
chefes de missão diplomática
ADOÇÃO
mas
n ratifica
n assina
caso
prática
Estados
outras
circunstâncias
representantes
acreditados
Estados
perante
conferência
OI
para
ADOÇÃO
CVDT
1969
vigor
fundamentos
bilateralidade
sinalagmática
Estado
n cumpre
outro
tampouco
reciprocidade
obrigações
livre
consentimento
Estado
boa-fé
reflete
costume
internacional
conceitos
tratado
acordo
internacional
escrito
Estados
3 more items...
base
Pacta sunt servanda
diferente
contratos
internacionsi
1 more item...
acordo de cavalheiros
honra
1 more item...
estadistas
1 more item...
parágrafos
terminologia
1 more item...
MdE
n vinculantes
n fontes
parágrafos
n passa
1 more item...
n registrados
1 more item...
partes
título
preâmbulo
(exórdio)
verbos
2 more items...
indicam
1 more item...
enumeração
1 more item...
n vinculante
1 more item...
dispositiva
principal
fecho
local
data
idiomas
Anexo
(apêndices)
linguagem
1 more item...
explicações
pós-textual
classificação
n° partes
bilateral
multilateral
procedimento
unifásico
bifásico
possibilidade
adesão
abertos
fechados
natureza
Charles Rousseau
tratados
1 more item...
contrato
1 more item...
material
execução
tempo
1 more item...
espaço
1 more item...
Estado
negociador
participou
texto
elaboração
adoção
contratante
consentiu
obrigar-se
trtado
1 more item...
parte
consentiu
tratado
vigor
teceiro
n parte
OI
organização
intergovernamental
exclui
ONG
Estado
signatário
assinou/adotou
n vinculou
mas
1 more item...
pate
ratificação
concluiu
todas
1 more item...
ratificação
ato
internacioanl
estabelece
plano internacional
1 more item...
plenos poderes
documento
expedido
autoridade
competente
1 more item...
efeitos
art. 4
irretroativos
somente
vale
entrada
1 more item...
consentimento
art.11
manifesta
troca
instrumentos
constitutivos
assinatura
ratificação
aceitação
aprovação
adesão
reservas
declaração
unilateral
efeito
jurídico
modificar
excluir
sempre
escrito
reserva
objeção
independe
redação
denominação
somente
multilaterais
Rezek
n admite
bilaterais
1 more item...
vedada
art. 19
quando
proibida
tratado
2 more items...
incompatível
objeto
finalidade
bilateral
doutrina
1 more item...
caso
omissão
tratado
sobre
reservas
1 more item...
aceitação
independe
expressamente
prevista
tratado
depende
constitutivo
OI
aceitação
1 more item...
expressamente
proibida
depositário
1 more item...
tipos
expressa
nota
depositário
tácita
depois
12 meses
via de regra
somente
1 more item...
retirada
independe
consentimento
aceitantes
qualquer
tempo
objeção
também
multilaterais
prática
até 1950
depositário
recebe
1 more item...
1951
parecer CIJ
Convenção para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio
1 more item...
exames
2 escolas
pensamento
subjetivo
compete
1 more item...
objetivo
reserva
1 more item...
reserva
verificada
inválida
termos
1 more item...
somente
válidas
objeto
1 more item...
sujeito
n inclui
depositário
órgão
competente
OI
Estados
análise
objetiva
momento
assinar
ratificar
aceitar
aprovar
aderir
exceção
reserva tardia
somente
n houver
1 more item...
declaração interpretativa
Estado
vinculado
interpretação
expressamente
1 more item...
manifestação
unilateral
Estado/OI
concorda
1 more item...
Brasil
Pacto de San José
esclarece
n admitir
1 more item...
possível
tratados
bilaterais
fonte
costume
internacional
definição
declaração
unilateral
qualquer
redação/denominação
1 more item...
efeitos
jurídicos
art. 34
pacta sunt servanda
tratado
lei
1 more item...
exceção
art. 35-36
1 more item...
codificação
diferença
direito
positivo
escrito
negativo
n escrito
projeto
CDI
interpretação
regra
boa fé
sentido
comum
contexto
teleológica
luz
finaldiade
objetivo
sistemática
interpretar
preâmbulo
anexos
art. 32
meios suplementares
utilizados
quando
conduz
resultado
1 more item...
sentido
ambíguo/obscuro
hipóteses
n exaustivas
rol
EXEMPLIFICATIVO
trabalhos
preparatórios
1 more item...
circunstâncias
conclusão
1 more item...
fora
art. 32
1 more item...
Effet utile
regra de efeito útil
ut regis magis valeat quam pereat
todo
dispositivo
tratado
1 more item...
contra proferentem
cláusula
ambígua
desfavor
redator
versão
oficial
publicada
Estados
válido
tribunais
internos
1 more item...
autêntica
igualmente
válidas
terceiro Estado
n cria
obrigações
pacta tertis
tratado
n obriga
sem
1 more item...
CVDT
exceção
obrigação
escrita
benefício
terceiro
consentimento
pode
presumir
sem
1 more item...
exceções
Carta da ONU
art. 2.6
mesmo
n membros
situações
jurídicas
objetivas
Tratado constitutivo OI
tratado de limites
tratado
cria
efeito
de fato
exemplo
1 more item...
emenda
multilateral
n obriga
n deseja
parte
salvo
Carta da ONU
1 more item...
exemplo
emendas de Campala
1 more item...
Brasil
aprovadas
congresso
sen
consentimento
vigência
concomitante
Nulidade
relativa
vício
invalidade
mas
pode
afastado
sanado
2 more items...
interesse
privado
absoluta
vício
origem
celebração
tratado
livre consentimento
1 more item...
art. 45
1 more item...
violação
ius cogens
n pode
válido
1 more item...
art. 71
obrigação
1 more item...
ordem
pública
afeta
todos
interesse
1 more item...
extinção
predeterminada
prazo
vigor
condição
resolutiva
vigente
evento
futuro
incerto
decorrente
execução
integral
objeto
tratado
extinção
tratado/retirada
conformidade
disposições
tratado
superveniente
n há
previsão
término
consentimento
retirada
1 more item...
concordam
1 more item...
vontade
1 more item...
trtaado
posterior
1 more item...
exceptio inadimplendi
art. 60
1 more item...
art. 61
impossibilidade
1 more item...
art. 61-62
mudança
1 more item...
art. 64
superveniência
1 more item...
art. 55
redução
1 more item...
efeitos
libera
qualquer
obrigação
ex nunc
n retroativo
n prejudica
anterior
obrigações
situações
juridicas
direito
Suspensão da Execução
conclusão
tratado
posterior
inclui
violação
impossibilidade
cumprimento
mudança
fundamental
1 more item...
n inclui
ius cogens
temporária
prevista
cláusula
tratado
superveniente
Estado de Guerra
n previsto
CVDT
mas
tratado
cria
1 more item...
elaborado
1 more item...
pode
considerar
1 more item...
tratados
bilaterais
2 more items...
denúncia
prevista
disposição
deduz
natureza
tratado
n inclui
situação jurídica objetiva
1 more item...
art. 56, 2
prazo de acomodação
validade
12 meses
notificação
Rezek
defende
denúncia parcial
se
tratado
admitisse
1 more item...
conclui
regra geral
cabe
texto
convencional
possibilidade
1 more item...
exceção
tratado
silente
denúncia
base
1 more item...
ato
unilateral
depositário
art. 77
figura
burocrática
notarial
funções
guardar
texto
original
preparar
cópias
autenticadas
receber
assinaturas
tratado
verificar
assinatura
verificar
boa
forma
receber/guardar
instrumentos
notificações
comunicações
informar
partes
quaisquer
atos
notificações
comunicações
receber/depositar
n°
vigor
1 more item...
registrar
tratado
junto
Secretaria das Nações Unidas
exercer
funções
outras
disposiões
Brasil
item 87
AGNU
regime
tratados
fortalecer
promover
revisão
art. 102
registrado
tratado
ONU
1 more item...
art. 27/46
regra geral
normas
internas
n podem
adotadas
justificar
1 more item...
exceção
direito interno
nulidade
tratado
3 cumulativos
norma
2 more items...
violação
1 more item...
caso Camarões vs. Nigéria
Nigéria
afirma
Declaração de Maroua
1 more item...
1986
OI/Estados
n vigor
necessário
35 instrumentos
art. 85
atualmente
34
1 more item...
Brasil
assinou
1986
mas n
ratificou
adotada
1969
Brasil
assina
1969
ratifica/promulga
2009
2 reservas
art. 25
aplicação provisória
1 more item...
art. 66
obrigatoriedade
1 more item...
interno
processo
ADI 1480
4 etapas
(i) negociação
adoção
autentificação
(i) assinatura
(ii) aprovação parlamentar
2 more items...
detalhes
8 more items...
detalhes
legitima
1 more item...
procedimento
1 more item...
ausência
1 more item...
detalhes
redação
definitiva
1 more item...
ocorre
consentimento
1 more item...
detalhes
n formalidade
língua
escolhida
1 more item...
competência
União
CF
2 more items...
ato
subjetivo
complexo
conjugação
2 vontades
CN
1 more item...
Presidente
1 more item...
edição
deriva
3 efeitos
básicos
interentes
promulgação
1 more item...
publicação
oficial
texto
executorieade
ato
internacional
1 more item...
adesão
ingresso
ex post facto
Rezek
acredita
adesão
manifestação
1 more item...
competência
Brasil
Presidente
art. 84 CF/88
manter
relações
Estados estrangeiros
acreditar
representantes
diplomáticos
celebrar
tratados
convenções
atos internacionais
n
obrigado
enviar
tratado
1 more item...
prazo
salvo
OIT
1 more item...
reservas
CVDT
art. 25
aplicação
1 more item...
art. 66
cla´sula
1 more item...
exigêncais
congresso
duplamente
discricionário
ãmbito
internacional
1 more item...
perspectiva
constitucional
1 more item...
Congresso Nacional
resolver
definitivamente
tratados/atos
patrimônio nacional
1 more item...
aprovado
maioria
simples
Câmara
Senado
tratado
n pode
versar
lei complementar
1 more item...
aprova
mediante
Decreto Legislativo
mas
1 more item...
n pode
1 more item...
rejeição
1 more item...
possível
1 more item...
vigor
CVDT
art. 24
definido
tratado
forma
data
30 dias
após
depósito
instrumento
simplificado
Acordo Executivo
PEC 34/2003
tentativa
autorização
Congresso
fracassa
Rezek
requisitos
Reversibilidade
vista
denúncia
1 more item...
feita
troca de notas
1 more item...
domínio
rotina
diplomática
categorias
acordos
interpretem
1 more item...
decorrem
1 more item...
modus vivendi
1 more item...
preparado
Divisão de Atos Internacionais do Ministério das Relações Exteriores
toma
providências
necessárias
1 more item...
parecer
1926
Clóvis Beviláqua
também
conteúdo
denúncia
1 more item...
revogação
denúncia
retoma
tratado
desde que
1 more item...
hierarquia
DIP
momismo
interno
mero fato
Ilha Palmas
arbitragem
EUA
Holanda
1928
art. 27
CVDT
Brasil
geral
equivale
lei ordinária federal
RE 80.004/77
antinomia
soluciona
2 more items...
Tratado de Direitos Humanos
EC45/2004
art. 5°, §3°
força
emenda
Acordo de Marraquexe
1 more item...
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
1 more item...
Convenção INteramericana contra o Raciscmo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância
integram
1 more item...
cláusulas
pétreas
RE466.343
supralegalidade
SV25
ilícita
prisão
1 more item...
controle de convencionalidade
lei ordinária
incompatível
1 more item...
ADPF 708
tratados ambientais
equiparados
1 more item...
Covnenção de Varsóvia sobre Aviação
n supralegal
apenas
1 more item...
prisão
depositário
infiel
n mais
1 more item...
critério
executivo
decide
qual
procedimento
1 more item...
CTN
art. 98
tratados tributários
revogam
normas
internas
STF e STJ
apenas
específicos
entrada
vigor
=dia
1 more item...
STF
n considera
supralegal
1 more item...
controle
convencionalidade
conceito
aplicado
controle
atuação
1 more item...
ANdré de Carvalho Ramos
análise
compatibilidade
1 more item...
2 matrizes
internacional
controle
meio
1 more item...
ou
autêntico
definitivo
nacional
tribunais/juízes
Estado
1 more item...
ou
provisório
preliminar
STF
considera
1 more item...
Teoria do duplo controle do legislador nacional
Brasil
após
STF
definir
tratados internacioanis
1 more item...
pos´sivel
constitucionalidade
parâmetro
bloco de constitucionalidade
1 more item...
convencionalidade
parâmetro
leis/atos normativos
1 more item...
produz
EFEITO PARALISANTE
1 more item...
meios
manifestação
assinatura
valor
ratificação
quando
tratado
dispuser
Estados
negociadores
concordarem
intenção
Estado
assiantura
1 more item...
assinatura
ad referendum
vale
definitiva
rúbrica
valor
assinatura
assim
1 more item...
troca
instrumentos
constitutivos
n bifásico
ar. 13 CVDT
quando
Estados
1 more item...
inclusive
troca
notas
vertbal
assinada
ratificação
aceitação
aprovação
adesão
qualquer
outro
acordado
consentimento
caso
bilateral
troca
simultânea
documentos
multilateral
OI
pode
depositário
tratado