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Sistema Constitucional de Crises - Coggle Diagram
Sistema Constitucional de Crises
conjunto de normas constitucionais destinadas a regular as situações de crise grave para restabelecer a normalidade constitucional
princípios
necessidade
estado de defesa e estado de sítio são excepcionais
só podem ocorrer em último caso, na falta de soluções menos gravosas
temporariedade
estado de defesa e estado de sítio são temporários
devem ter a menor duração possível
proporcionalidade
as medidas adotadas devem ser proporcionais à gravidade da crise
controle político e judicial
estado de defesa e estado de sítio estão submetidos ao controle do congresso nacional e do poder judiciário
estado de defesa
a sua decretação visa preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
pressupostos
ocorrência de grave e iminente instabilidade constitucional que ameaça a ordem pública ou a paz social
ocorrências de calamidades de grandes proporções na natureza que ameace a ordem pública ou a paz social
quanto ao momento, pode ser
preventivo
busca evitar a crise
repressivo
objetivo de colocar fim a uma crise já deflagrada
medida excepcional decretada pelo presidente, após ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
os conselhos têm apenas função consultiva e não vinculam o presidente
apesar de não ser manifestação vinculante, são obrigatórias e devem ocorrer antes da decretação
a decretação é ato discricionário do presidente
que a faz mediante decreto executivo
formalidades a serem observadas pelo decreto que institui
determinação do tempo de duração
não será superior a 30 dias
pode ser prorrogado uma vez por igual período se persistirem as razões de sua decretação
é incabível uma segunda prorrogação
caso a crise não seja resolvida no prazo previsto (30+30), a medida adequada será a decretação do estado de sítio
especificação das áreas a serem abrangidas
o estado de defesa é espacialmente limitado
deve abranger locais restritos e determinados
indicação das medidas coercitivas que vigorarem, dentre as seguintes
restrições aos direitos de
reunião, ainda que exercida no seio das associações
sigilo de correspondência
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos
na hipótese de calamidade pública
respondendo a união pelos danos e custos decorrentes
decretado o estado de defesa ou a sua prorrogação, o presidente, no prazo de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta (controle político imediato)
congresso apreciará o decreto em 10 dias, contados do seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa
se o congresso estiver de recesso, será convocado extraordinariamente, no prazo de cinco dias
a manifestação do congresso é posterior à decretação e trata de um ato de aprovação: se o congresso rejeitar o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa
na vigência do estado de defesa
a prisão por crime contra o estado pode ser determinada pelo executor da medida (não precisa ser por ordem judicial)
o executor da medida deverá comunicar imediatamente ao juiz competente, que relaxará a prisão se ela não for legal
facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial
a comunicação à autoridade judicial será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação
a prisão ou detenção de qualquer pessoas não poderá ser superior a 10 dias
salvo quando autorizada pelo poder judiciário
é vedada a incomunicabilidade do preso
estado de sítio (mais gravoso)
decretado em caso de
comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa
estado de sítio simples
declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira
estado de sítio qualificado
competência para decretação
Presidente
deve ouvir previamente o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
e deve solicitar autorização ao congresso nacional
as manifestações dos conselhos são obrigatórias, mas possuem caráter meramente opinativo
não vinculam o presidente
a decretação é ato discricionário do presidente
o congresso deve autorizar o estado de sítio
sua manifestação é anterior à decretação
se o congresso não autorizar, o presidente não pode decretar
a autorização do congresso é necessária tanto para decretação, quanto para prorrogação
ao solicitar autorização para decretar ou prorrogar, o presidente relatará os motivos determinantes do pedido
devendo o congresso decidir por maioria absoluta
em caso de solicitação de autorização durante o recesso parlamentar, o presidente do senado convocará extraordinariamente o congresso
para se reunir dentro de 5 dias para apreciar o ato
o congresso permanece em funcionamento até o término das medidas coercitivas
formalidades do decreto
indicar a duração
estado de sítio simples
não pode ser decretado por mais de 30 dias
cada prorrogação não pode ser superior a 30 dias
são admitidas prorrogações sucessivas, mas cada uma com no máximo 30 dias
estado de sítio qualificado
pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira
normas necessárias à sua execução
garantias constitucionais que ficarão suspensas
no estado de sítio simples, podem ser adotadas as medidas coercitivas de:
obrigação de permanência em localidade determinada
detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
restrições relativas a inviolabilidade de correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão
essa restrição não inclui a difusão de pronunciamento de parlamentares efetuados em suas casas legislativas, desde que liberada pela respectiva mesa
suspensão de liberdade de reunião
busca e apreensão em domicílio
intervenção nas empresas de serviço público
requisição de bens
a CF é omissa quanto às medidas coercitivas do estado de sítio qualificado
doutrina: qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa
após publicado o decreto, o presidente designa o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas
as imunidades de deputados e senadores subsistirão durante o estado de sítio
só podem ser suspensas por voto de 2/3 dos membros da respectiva casa
no caso de atos praticados fora do recinto do congresso nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
disposições comuns ao estado de defesa e estado de sítio
em razão da excepcionalidade, a constituição não pode ser emendada na vigência de qualquer um deles
ambos estão sujeitos ao controle político (do congresso) e judicial
controle político concomitante
a mesa do congresso, ouvido os líderes partidários, designará comissão composta por 5 membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e estado de sítio
controle político sucessivo (a posteriori)
logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo presidente, em mensagem ao congresso, com especificação e justificação das providências adotadas
com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas
controle judicial
o judiciário não pode analisar a conveniência e a oportunidade da decretação do estado de sítio e do estado de defesa
mas pode efetuar amplo controle de legalidade, verificando se todos os requisitos foram preenchidos
cessado o estado de defesa e o estado de sítio, cessarão também seus efeitos
sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes