Assim, não é possível que uma EMENDA CONSTITUCIONAL venha reduzir, criar exceções ou mesmo suprimir uma limitação ao poder de tributar, pois estaria abolindo um direito individual. Porém, o contrário não é proibido, ou seja, é permitido que uma EMENDA CONSTITUCIONAL venha acrescentar novos direitos aos contribuintes, instituindo outras limitações ao poder de tributar. ---> EC 132/23.