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Poder Familiar - Coggle Diagram
Poder Familiar
Direitos Associados conforme art. 1634 do CC
Ter os filhos em companhia e guarda: direito e dever de cuidar e acompanhar, a guarda pode ser pedida no divócio
Conceder ou negar autorização para casamanto: para filhos de idade núbil, que ainda não são maiores, o consentimento pode ainda ser suprido por ordem judicial
Reclamar o filho: de quem o detenha ilegalmente, inclusive do outro genitor
Exigir obediência e respeito
Castigos: privação de algo desejado, precedidos de advertência
Inficiência de castigos físicos e morais
Transmissão de valores e regras
Nomeação de tutor: para o caso de falecimento
Dirigir a criação e educação
Definir regras domésticas como horários e arrumação
Escolher escola, e ainda considera a opinião da criança quando madura
Preparação para a vida
Representação e assistência
Representantes legais dos impúberes
Assistentes em negócios jurídicos dos filhos púberes
Exigir prestação de serviços
Tarefas domésticas como uma preparação para vida adulta
Não implica em trabalho externo para renda familiar
Exercício do Poder
Titularidade
Conjunta: Pai e Mãe
Independente de vínculo: não depende de casamento ou união estável (divorcio e separação não alteram)
Indelegabilidade: não pode delegar totalmente a terceiros, nem a somente um dos pais( salvo exceções legais)
Divergência entre pais: o juiz irá decidir pautando-se no interesse da criança..
Duração: do nascimento à maioridade ou emancipação
Requisito: Filiação biológica, adotiva ou socioafetiva
Suspenção e perda do poder familiar
Perda (art. 1638 do CC)
Hipóteses graves: castigo imoderado, abandono, atos imorais, reincidência, entrega irregular para adoção, crimes graves contra filho/outro titular (homicídio, estupro, etc.)
Natureza: permanente, imperativa e ampla, ou seja, resguarda todos os filhos
Exceção: Falta de recursos materiais NÃO é motivo (ECA, art. 23)
Suspenção (art. 1637 do CC)
Hipóteses de: abuso de autoridade, falta de deveres, condenação criminal acima de 2 anos e administração ruinosa
Natureza: temporária, facultativa, limitada a alguns filhos
Responsabilidade: Pode afetar um ou ambos os pais
Legitimidade para Requerer: Qualquer parente e Ministério Público
Administração e Usufruto dos Bens
Administração (art. 1689, II do CC)
Pelos pais enquanto o filho é menor e não emancipado
Não pode alienar ou onerar imóveis sem autorização judicial ( art. 1691 do CC)
Atos excedentes são nulos
Usufruto legal
Pais podem usar e fruir dos bens dos filhos (art.1689, I do CC)
Bens excluídos (art. 16930
Valores auferidos por filho maior de 16 anos em atividade econômica
Bens doados ou legados com cláusula de exclusão dos pais
Adquiridos por filhos fora do casamento antes do reconhecimento
Bens de sucessão onde os pais foram excluídos
Definição: poder atribuido aos pais para preparar os filhos para a vida.
Condição: pode ser suspenso ou retirado se não exercido para o bem do filho.