Ex.: Determinado médico, querendo a morte do paciente, entrega ao enfermeiro (dolosamente) uma dose de veneno, e o induz a ministra-lo ao paciente, alegando tratar-se de um sedativo. O enfermeiro, sem saber do que se trata, confiando no médico, ministra o veneno. O paciente morre. Nesse caso, somente o médico (aquele que provocou o erro) responde pelo homicídio (neste caso, doloso).