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Processo Civil - Processo de Conhecimento (arts. 358 e ss do CPC),…
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Provas
Teoria Geral das Provas
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Poderes Instrutórios do Juiz (art. 370, CPC)
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias
Princípio do convencimento motivado e da comunhão da prova (art. 371, CPC)
P. do Convencimento
Destaca o sistema da persuasão racional do juiz, ao conferir ao magistrado liberdade para apreciar a prova
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Provas Emprestadas (art. 372,CPC)
Admite-se, desde que preenchidas certas condições, que a prova seja utilizada em outros processos
Para sua utilização, depende:
- Produção regular no processo de origem
- Observância do contraditório no processo de origem
- Observância do contraditório no processo de destino
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Fatos que não dependem de prova (art. 374, CPC)
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Instrumento para a formação do convecimento do juiz sobre os fatos que são objeto da atuação jurisdicional