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Ações Constitucionais - Coggle Diagram
Ações Constitucionais
Habeas Corpus
Previsão normativa
- Art 5 º, LXVIII, CF: Conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder
- Art. 647, CPP: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”
Espécies
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c) HC Profilático
(STF, HC 180.869)
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d) HC Substitutivo
utilizado como substituto de um recurso legalmente previsto, em casos de nulidades ou ilegalidades na prisão ou constrangimento ilegal.
Embora não seja o recurso adequado, ou seja, NÃO CABE HC SUBSTITUTIVO, a jurisprudência permite que seja analisado o HC substitutivo seja ordem concedida de ofício em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia.
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Cabimento
Art. 648, CPP:
A coação considerar-se-á ilegal:
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V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
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Jurisprudência
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Cabível, ainda que o paciente tenha aceitado proposta de SCP ou transação penal (STF, HC 176.785);
Discussão de medidas cautelares diversas da prisão (STF, HC 147.246) e medida protetiva (STJ, HC 298.499);
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Impeachment
:red_cross: Não cabe (STF, HC 134.315)
S. 395, STF: “Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.”;
S. 606, STF: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.”;
S. 693, STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.”;
S. 694, STF: “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.”;
S. 695, STF: “Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”
“Passaporte Vacinal” – Não cabe HC para discussão de ato normativo em tese (STJ. 2ª Turma. RDC no HC 700.487- RS)
Legitimidade
Ativa (impetrante)
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HC Coletivo: STF, HC 143.641
Art. 12, Lei 13.300/16 (Mandado de Injunção Coletivo): I - pelo Ministério Público [...]; II - por partido político com representação no Congresso Nacional [...]; III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano [...]; IV - pela Defensoria Pública;
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Habeas Data
Previsão normativa
Art. 5º, LXXII, CF:
“conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Art. 7º, Lei 9.507/97:
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas
justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Legitimidade
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Passiva
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- PJ de Direito Privado mantenedora do banco de dados de caráter público;
Mandado de Segurança
Previsão normativa
Art. 5º, LXIX:
“conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas corpus’ ou ‘habeas data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
Art. 5º, LXX O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
- a) partido político com representação no Congresso Nacional;
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- b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;