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Sinief 07/2005// 19/2016 - Coggle Diagram
Sinief 07/2005// 19/2016
Sinief 7/2005
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NF-e: documento digital, emitido e armazenado eletronicamente.
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Ajuste SINIEF 07/2005 Cláusula quarta § 3º A concessão da Autorização de Uso:
I - é resultado da aplicação de regras formais especificadas no MOC e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e
Cláusula décima quarta O contribuinte deverá solicitar, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, até o 10 (décimo) dia do mês subsequente, a inutilização de números de NF-e não utilizados, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.
Cláusula décima terceira-A § 7º Caso as informações relativas à data e à hora de saída não constem do arquivo XML da NF-e nem seja transmitido o Registro de Saída no prazo estabelecido no MOC será considerada a data de emissão da NF-e como data de saída.
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Dispensa de impressão no modal ferroviário: possível, desde que emitido o MDF-e e apresentado quando solicitado pelo fisco.
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Dispensa de impressão em operações internas: possível, a critério da unidade federada.
Conteúdo do DANFE: não pode conter informações que não existam no arquivo XML da NF-e, salvo exceções previstas no MOC.
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