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🎯 Tema central: “Crimes Imprescritíveis e Inafiançáveis – CF/88”
Crimes Hediondos e Equiparados
Efeitos:
Perda do cargo (automática só na tortura)
Características:
Insuscetíveis de graça/anistia
Prescritíveis
Inafiançáveis (mas pode haver liberdade provisória sem fiança)
Responsáveis:
Mandantes, executores, omissos
Observações:
Nem todo homicídio é hediondo
Tráfico privilegiado não é hediondo
§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006: "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.”
Definição:
Hediondos definidos pela Lei 8.072/90
Equiparados: tortura, tráfico de drogas, terrorismo
Regime inicial:
Regra → art. 33 CP
Divergência STF (tortura = fechado) x STJ (regra geral)
Base constitucional: Art. 5º, XLIII
✊🏽Racismo
Características:
Inafiançável
Pena: reclusão
Imprescritível
Equiparações STF (Racismo Social):
Antissemitismo 🕍
Antissionismo
Homofobia 🌈
Transfobia ⚧
Base constitucional: Art. 5º, XLII
Diferença Racismo x Injúria racial:
Racismo → grupo indeterminado → imprescritível (CF)
Injúria racial → pessoa específica → imprescritível (STF equiparou)
⚔️Golpe de Estado:
Definição:
Ação de
grupos armados
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático
Características:
Imprescritível
Inafiançável
Base constitucional: Art. 5º, XLIV
📜Lei de Anistia:
Abrangência:
Crimes políticos e conexos (1961–1979)
Incluiu crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo
STF (ADPF OAB):
Validade ampla mantida (voto Eros Grau)
Lei nº 6.683/1979
Natureza:
Lei-medida → interpretada no contexto histórico
⚖️Jurisprudência e Posição STF/STJ
Crime de tortura: regime de prisão
STF → fechado
STJ → art. 33 CP
Equiparações ao racismo:
STF → homofobia e transfobia
Indulto presidencial:
STF → Judiciário não restringe se respeita CF (Separação de Poderes)
Pontos Quentes na AOCP
Regime inicial dos hediondos
Competência para anistia e graça
Equiparações do STF
Divergência STF x STJ sobre tortura
Diferença racismo x injúria racial
Características constitucionais de imprescritibilidade e inafiançabilidade
Competência para anistia e graça:
Anistia
Matéria penal → União (CF, art. 22, I).
Concessão → Congresso Nacional, por meio de lei específica.
Natureza: perdão amplo, geralmente de caráter político, que apaga o próprio fato criminoso (não apenas a pena).
Matéria administrativa:
União → Congresso Nacional.
Estados → Assembleia Legislativa, por lei de iniciativa do Governador.
💡 Na prática: só o Legislativo pode conceder anistia criminal.
Graça e Indulto:
Natureza: perdão individual (graça) ou coletivo (indulto) da pena.
Competência: Presidente da República (CF, art. 84, XII).
Tipos:
Graça: benefício a uma pessoa específica.
Indulto pleno: extingue toda a pena.
Indulto parcial / comutação: reduz a pena.
💡 Ponto quente na AOCP:
STF já decidiu que o Judiciário não pode restringir os limites do indulto presidencial se respeitada a CF (princípio da separação de poderes).
Características constitucionais de imprescritibilidade e inafiançabilidade
📜 Base constitucional: Art. 5º, incisos XLII, XLIII e XLIV, CF.
Imprescritibilidade
Crimes imprescritíveis previstos na CF:
Racismo (art. 5º, XLII).
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV).
Significa: o Estado nunca perde o direito de punir.
Inafiançabilidade
Atenção: ainda é possível liberdade provisória sem fiança
.
Crimes
inafiançáveis
previstos na CF:
Racismo.
Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Tortura.
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Terrorismo.
Crimes hediondos.
Significa: não pode haver liberdade provisória mediante pagamento de fiança.