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NR 35 - TRABALHO EM ALTURA - Coggle Diagram
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA
Aplicação
altura > 2m, risco de queda.
Objetivo
requisitos, prevenção, segurança, saúde, planejamento, organização, execução
Responsabilidades (empresa):
Implementar medidas de prevenção.
Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT).
Procedimento operacional (rotina).
Disponibilizar instruções (AR, PT, procedimentos).
Avaliação prévia do local.
Acompanhar prestadores de serviço.
Iniciar trabalho somente após medidas adotadas.
Autorizar formalmente trabalhadores.
Arquivar documentação (5 anos).
Cumprir NR 35.
Capacitação (Treinamento):
Capacitado
aprovado em treinamento teórico e prático (inicial, periódico, eventual).
Treinamento periódico
a cada 2 anos, mínimo 8h, conteúdo definido pelo empregador.
Treinamento inicial:
mínimo 8h, antes de iniciar atividade.
Conteúdo: definido pelo empregador
Instrutores (35.4.3)
Área: segurança do trabalho
Comprovada proficiência
Responsabilidade: profissional qualificado/habilitado
Autorização, Capacitação e Aptidão
Autorizado = capacitado + apto clinicamente.
Considerar: atividade, capacitação, aptidão clínica.
Somente autorizado realiza trabalho em altura
Autorização registrada em documentos funcionais.
Avaliação de Saúde (35.4.4)
Norma: NR-07 (PCMSO)
Atenção especial: item 7.5.3 NR-07
Responsabilidade: organização
Avaliação:
Risco de queda
Fatores psicossociais
Patologias que causam mal súbito
Aptidão (35.4.4.1)
Registro: atestado de saúde ocupacional
Deve constar: aptidão para trabalho em altura
35.5 Planejamento e Organização
Hierarquia das medidas:
Supervisão
Obrigatoriedade
Execução
Análise de Risco (AR): obrigatória antes do trabalho