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39 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PNAB – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS…
39 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PNAB –
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS II
GERENTE DE ATENÇÃO BÁSICA
Recomenda-se a inclusão do Gerente de Atenção Básica
inclusão deste profissional
deve ser avaliada pelo gestor
profissional preferencialmente com nível superior
papel de garantir
o planejamento em saúde
organização do processo de trabalho
coordenação e integração das ações
não pode ser profissional integrante das equipes vinculadas
à UBS
possua experiência na atenção básica
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)
orienta-se que as
atividades
dos agentes de saúde (ACS e ACE) devem ser integradas
atribuições
I – Realizar diagnóstico
demográfico,
social,
cultural,
ambiental,
epidemiológico
sanitário
do
território em que atuam
II – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos
por meio de visitas domiciliares
regulares e de ações educativas
III - realizar visitas domiciliares com periodicidade
estabelecida no planejamento da equipe