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37 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PNAB – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS…
37 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA –
PNAB – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
TÉCNICO E/OU AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
I – Participar das atividades de atenção à saúde
II – Realizar procedimentos de enfermagem, como
curativos, administração de
medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização
de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro
III – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
VI – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE
em conjunto com os outros membros da equipe
MÉDICO:
I – Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade;
II – Realizar
consultas clínicas
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros)
pequenos procedimentos cirúrgicos
III – Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados
para as pessoas que
possuem condições crônicas no território
junto aos demais membros da equipe
IV – Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção
V – Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar
VI – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE
em conjunto
com os outros membros da equipe
VII – Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação