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36 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PNAB – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS…
36 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA –
PNAB – ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
ENFERMEIRO:
I – Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes
II – Realizar
consulta de enfermagem
procedimentos
solicitar exames complementares
prescrever medicações conforme protocolos
II – Realizar e/ou supervisionar acolhimento com
escuta qualificada
classificação de risco
IV – Realizar
estratificação de risco
junto aos demais membros da equipe
elaborar plano de cuidados
para as pessoas que
possuem condições crônicas no território
V – Realizar
atividades em grupo
encaminhar, quando necessário, usuários a outros
serviços
VI – Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos técnicos/auxiliares de enfermagem
em conjunto com os outros membros da equipe
ACS e ACE
VII – Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS
VIII – Implementar e manter atualizados
rotinas, protocolos e fluxos
relacionados a sua
área de competência
IX – Exercer outras atribuições conforme legislação profissional