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27 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA – PNAB – EACS - Coggle Diagram
27 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
– PNAB – EACS
trata da estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
informações sobre a equipe e os agentes comunitários
devem estar registradas
no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
número de agentes comunitários (ACS) e de agentes de combate às endemias
(ACE)
deve ser definido com base em critérios
populacionais
demográficos
epidemiológicos
socioeconômicos
fatores que influenciam diretamente a carga de trabalho
enfermeiro supervisor e
os agentes comunitários
devem estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Dados em Saúde (CDS)
Cada agente comunitário é responsável
por uma microárea
que deve concentrar, no máximo, 750 pessoas
atuação do agente comunitário de saúde (ACS)
necessidades específicas do território
prioridade às populações em situação de maior risco e
vulnerabilidade
com base em critérios de morbidade
priorizar visitas
a gestantes
crianças menores de cinco anos
idosos com diabetes ou hipertensão
pacientes diagnosticados com tuberculose
ou hanseníase
indivíduos com condições sensíveis à atenção primária
ações de saúde realizadas no território
precisam visar à integralidade do cuidado
ou seja, não se restringem ao ato pontual da visita domiciliar
devem resultar em
intervenções
que atendam às necessidades reais do indivíduo