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IMPOSTO (espécies de tributo) - Coggle Diagram
IMPOSTO (espécies de tributo)
tributo não vinculado
o fato gerador não está vinculado a uma atuação estatal
o pagamento de imposto não exige contraprestação por parte do estado
relacionado a uma manifestação de riqueza do contribuinte
tributo não vinculado está relacionado a uma manifestação do contribuinte
que se enquadrando nas hipóteses previstas em lei, dá origem ao fato gerador
a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte
chamado também de tributo não contraprestacional e contributivo
tributo de arrecadação não vinculada
em regra, a receita dos impostos não está vinculada a qualquer destinação
princípio da não afetação ou não vinculação
os recursos devem ser usados em benefício da coletividade
financiando os serviços gerais - uti universi
exceções
repartição constitucional dos impostos
destinação de recursos para saúde
destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
destinação de recursos para a atividade da administração tributária
prestação de garantias para
União (garantia e contragarantia)
operações de crédito por antecipação de receitas
pagamento de débitos
a CF definiu os impostos que podem ser criados por cada ente federado, como forma de limitar a criação de impostos
competência privativa de cada ente
exceção: a União pode instituir
Imposto Extraordinário de Guerra (IEG)
sobre fatos geradores de competência dos demais entes ou de sua própria competência
a União pode criar outros impostos e outras contribuições para a seguridade social não previstas na CF
somente a União tem competência residual
impostos residual tem que atender a três requisitos cumulativos: previsão em lei complementar; não cumulatividade; fato gerador e base de cálculos próprios, distintos dos outros impostos
todos os impostos discriminados na CF precisam ter fato gerador, base de cálculo e contribuintes definidos em lei complementar
exigência feita somente aos impostos, não alcançando os demais tributos
obs: alíquota não precisa ser por lei complementar
a CF não cria tributos
apenas confere competência tributária aos entes para editarem suas leis instituidoras
Municípios e DF
ISS
imposto sobre serviços
IPTU
imposto sobre propriedade territorial urbana
ITBI
imposto sobre transmissão de bens imóveis
Estados e DF
ITCMD
imposto sobre transmissão causa mortis e doações
ICMS
imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços
IPVA
imposto sobre propriedade de veículos automotores
União
II
imposto de importação
IE
imposto de exportação
IR
imposto de renda
IPI
imposto sobre produtos industrializados
IOF
imposto sobre operações financeiras
ITR
imposto sobre propriedade territorial rural
IGF
imposto sobre grandes fortunas
lei complementar
IS
imposto seletivo
incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
lei complementar
IEG
imposto extraordinário de guerra
IMPOSTOS RESIDUAIS
lei complementar
Estado, DF e Município
IBS
imposto sobre bens e serviços
competência compartilhada
sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
caráter pessoal: considerar aspectos pessoais de cada contribuinte
quem ganha mais, paga mais
decorre do princípio da isonomia tributária
a progressividade (alíquotas maiores) é forma de tributar com base na capacidade contributiva
STF: nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja aplicado em relação às taxas
a CF determina que fato gerador, base de cálculo e contribuinte dos impostos devem ser definidos em lei complementar
somente para impostos
essa lei mencionada pela CF institui normas gerais em matéria tributária, ou seja, ela não é a lei instituidora/criadora do tributo em si
em regra, a lei que cria o tributo é lei ordinária, inclusive no caso do imposto