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Propriedade Territorial Rural do Brasil - Coggle Diagram
Propriedade Territorial Rural do Brasil
Terras Devolutas
Terras que não se converteram para o domínio privado e não estão em uso público. Também se referem a terras vagas, não ocupadas, ou aquelas devolvidas ao Poder Público por descumprimento de obrigações de sesmarias.
Legislação:
Lei nº 601/1850 (Lei das Terras): Buscou legitimar as posses e definir o que eram terras devolutas.
Constituição de 1891: Transferiu as terras devolutas para os Estados, mantendo a Lei nº 601/1850 em vigor.
Decreto-lei nº 9.760/46: Introduziu a dualidade procedimental (administrativo e judicial) para a discriminação de terras.
Lei nº 6.383/1976: Disciplina atualmente os dois procedimentos discriminatórios.
Instituto da Discriminação
Objetivo: Separar e identificar as terras públicas das particulares.
Procedimentos:
Administrativo:
Instaurado por uma Comissão Especial.
Fases: autuação de memorial descritivo, convocação de interessados por edital, vistoria nos imóveis e lavratura do Termo de Encerramento.
Vantagens: flexibilidade, permite composições com particulares e reduz custos.
Judicial:
Justifica-se em casos de dúvida sobre títulos, não comparecimento ao edital, dispensa do procedimento administrativo ou prática de "atentado" (alteração da área).
Competência: Justiça Federal para casos da União, e Justiça Estadual para os demais casos.
Críticas: a competência da Justiça Federal pode ser onerosa para os pequenos agricultores e o rito processual (sumaríssimo) não é adequado.
Legitimação de Posse
Conceito: Ato administrativo que reconhece a condição de legitimidade do particular que trabalha a terra, outorgando-lhe o domínio pleno.
Origem: Começou com a Lei nº 601/1850, para legalizar a situação de posseiros após a suspensão das sesmarias.
Requisitos: Posse mansa, pacífica e com culturas ou moradia habitual.
Normas Atuais:
IN nº 45/INCRA (2008): Regula o procedimento de legitimação de posse em terras públicas rurais da União.
Titulação: Pode ser através de Título de Domínio (oneroso) ou Licença de Ocupação (gratuita). Ambos são limitados a 100 hectares.
Usucapião Agrário
Conceito: Forma de aquisição de propriedade rural por meio da dinâmica diária do trabalho na terra
Outros Nomes: Usucapião "pro labore" ou "constitucional".
Rito Processual: A Lei nº 6.969/1981 estabelecia o rito sumaríssimo, mas o CPC de 2015 o baniu, embora algumas de suas diretrizes ainda sejam aplicáveis.
Aquisição por Estrangeiros
Regulamentação: Lei nº 5.709/1971.
Limitações:
Pessoa Física: Não pode adquirir mais de 50 módulos de exploração indefinida.
Pessoa Jurídica Estrangeira: Precisa de aprovação para projetos específicos (agrícolas, pecuários, industriais).
Restrições Municipais: A soma das áreas rurais de estrangeiros não pode exceder ¼ da superfície do município, e estrangeiros da mesma nacionalidade não podem ter mais de 40% desse limite.