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Lei 8.492/92 (Improbidade Administrativa) - Coggle Diagram
Lei 8.492/92 (Improbidade Administrativa)
Improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pela desonestidade. Necessita de DOLO
Segundo a Constituição, as sanções aplicáveis são: Suspensão de direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário (se causou prejuízo) (erário = bens do estado) e indisponibilidade dos bens (não pode vender, doar, etc.)
Natureza Civil ou Civil-política (Não é ação penal)
Elementos
Sujeito Ativo (Quem comete, agente público)
Sujeito Passivo (Quem sofre, uma entidade estatal)
Ato de improbidade em si (que gere enriquecimento indevido, lesão ao erário ou que atente contra princípio administrativo)
Conduta dolosa do agente público (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito)
Aplicam-se ao sistema de improbidade os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador
As pessoas que já haviam sido condenadas por improbidade culposa antes da mudança da lei continuaram cumprindo as sanções. As pessoas que respondiam por improbidade culposa, com processo em andamento, não foram mais punidas
Prescrição de 8 anos
Sujeito Ativo
Agente público
Agente político
Servidor público (transitório ou não, com ou sem remuneração, por eleição, designação, contratação ou qualquer outra forma, ou particular que celebra convênio)
Qualquer um que exerça função pública
Terceiro -> Aquele que não e agente público mas que participa de alguma forma do ato de improbidade
Os diretores não respondem por improbidade contra empresa, salvo se for comprovado sua participação
Se a pj já responde pela lei anticorrupção, não responderá por improbidade
Sujeito Passivo
Qualquer dos poderes, qualquer ente público, inclusive administração indireta
Entidades privadas que recebem incentivos públicos (ONGs por exemplo) ou que receberam em sua criação, limitado o ressarcimento levando em conta o patrimônio publico investido
Atos de improbidade
E-L-A
Enriquecimento ilícito (Art 9)
Receber, perceber, vantagem econômica, utilizar, usar, aceitar, incorporar, adquirir
Qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo. Quando você ganha dinheiro ou vantagem
Lesão ao Erário (Art 10)
Permitir, facilitar, doar, conceder, frustrar (licitação com perda), ordenar, agir, liberar, celebrar
Causar dano ou perda ao patrimônio público, por ação ou omissão dolosa. Quando você permite ou facilita que algm enriqueça ilegalmento
Atentado contra princípio administrativo (Art 11)
Revelar, negar, frustrar (licitação sem perda), deixar, descumprir, nomear, praticar
Ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e de legalidade
Condutas específicas:
Revelar fatos sigilosos, causando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando a segurança em risco
Negar publicidade de atos oficiais (exceto os sigilosos)
Frustrar o caráter do concurso público, do chamamento ou da licitação (para benefício próprio ou de outros) (ofensa à imparcialidade)
Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
Revelar ou permitir revelação de conhecimentos políticos ou econômicos antes da divulgação, afetando preço da mercadoria ou serviço
Descumprir as normas de celebração, fiscalização e provação de contas com entidades privadas
Nomear cônjuge ou parente até terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança, inclusive na nomeação cruzada
Praticar ato de publicidade que cause enaltecimento do agente público e personalização de atos públicos
Independe de dano ao erário mas exige lesividade relevante ao bem jurídico
Sanções
Enriquecimento ilícito
Suspensão de direitos políticos: Até 14 anos
Multa: Equivalente ao valor que se ganhou
Proibição de contratar: Até 14 anos
Perda de função pública (que possui na época da infração ou que veio a possuir)
Ressarcimento do dano
Lesão ao erário
Suspensão de direitos políticos: Até 12 anos
Multa: Equivalente ao valor do dano
Proibição de contratar: Até 12 anos
Perda de função pública (que possui na época)
Ressarcimento do dano
Atenta contra princípio
Multa: Até 24 vezes o valor da remuneração
Proibição de contratar: Até 4 anos
Ressarcimento do dano