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Partidos Políticos: 📌 CF/88, Art. 17 + ECs 52/06, 97/17, 111/21, 117/22,…
Partidos Políticos: 📌 CF/88, Art. 17 + ECs 52/06, 97/17, 111/21, 117/22, 133/24 + Leis Eleitorais
1️⃣ Princípios Constitucionais
Proibição de financiamento externo
Prestação de contas à Justiça Eleitoral
Caráter nacional
Funcionamento parlamentar conforme a lei
2️⃣ Autonomia Partidária (§1º)
Escolha e duração dos órgãos
Critérios para coligações majoritárias. 🚫 Coligação vedada em eleições proporcionais (EC 97/17)
Estrutura e funcionamento internos
3️⃣ Coligação x Federação - 🧠 "Federação é firme; Coligação é casual."
Coligação
Eleições permitidas
Só majoritárias (
chefes do executivo e senadores
)
Prestação de contas
Por partido
Validade
Apenas na eleição
Registro
Em qualquer esfera
Federação
Eleições permitidas
Majoritárias + proporcionais
Prestação de contas
Pela federação
Validade
4 anos no mínimo
Registro
Somente no TSE
4️⃣ Fim da Verticalização (EC 52/06)
Antes: aliança nacional = obrigatória nas demais esferas
Depois: liberdade para coligações diferentes em cada nível (nacional, estadual, municipal)
5️⃣ Personalidade Jurídica
Registro em cartório → personalidade civil
Registro no TSE → funcionamento político (natureza administrativa)
Pessoa jurídica de direito privado
6️⃣ Cláusula de Barreira (§§ 3º e 5º) 🎯 Requisitos (cumprir uma das condições):
15 deputados federais em 1/3 das UFs
📌 Se não cumprir: Perde fundo partidário e tempo de TV e Candidato pode migrar sem perda de mandato
3% dos votos válidos em 1/3 das UFs + 2% em cada
OU
7️⃣ Fidelidade Partidária (§6º)
Obrigatória: eleições proporcionais
Não obrigatória: eleições majoritárias
Exceções:
Justa causa/perseguição (ex: caso Clodovil); fusão e mudança relevante (ex: partido de direita, torna-se de esquerda
Anuência do partido
📌 EC 111/21: migração não interfere em recursos e em tempo de tv
8️⃣ Cotas de Gênero e Raça
📌 EC 117/22:
5% do fundo partidário → programas para mulheres
30% do tempo/recursos → candidaturas femininas
📌 EC 133/24:
30% dos recursos → candidatos pretos/pardos
Nova anistia + imunidade tributária + refinanciamento
9️⃣ Sobras Eleitorais (Lei 14.211/21 e ADI 7.228) - 🔁 3 Rodadas:
Sobras → exigência de 80% do QE + 20% votos (⚠️ regra antiga) - ⚖️ STF (ADI 7.228): regra antiga inconstitucional
Sobras finais → maiores médias -
QE + QP → distribuição inicial
🟢 Nova regra (válida a partir de 2024): - Todos os partidos podem disputar as sobras.
🔟 Outros Pontos
Sátiras com políticos → liberadas (liberdade de expressão – STF)
Debates eleitorais → emissoras podem convidar livremente
Doações de PJ → vedadas