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TRIBUTOS EM GERAL E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS - Aula 01 - Coggle Diagram
TRIBUTOS EM GERAL E ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS - Aula 01
I) TRIBUTOS EM GERAL
Art. 97, CTN
Somente a lei
Instituição e
Extinção
Tributos
Majoração e
Redução
Tributos
Ressalvados
artigos 21, 26, 39, 57 e 65
Como a
MP
tem força de lei
poderá
instituir ou majorar tributos
Não poderá
Casos reservados à LC
II) ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
●
Empréstimos Compulsórios (EC)
UNIÃO
cria por
LC
Art. 148, CF
despesas extraordinárias
decorrentes
calamidade pública
guerra externa
iminência de guerra externa
investimento público
caráter urgente e de relevante interesse nacional
Não pode por MP
Art. 62, CF
Em caso de
relevância e urgência
Presidente da República
poderá
MEDIDAS PROVISÓRIAS
submetê-las de imediato
Ao CN
Com força de lei
§ 1º
VEDADA MP
LC
Art. 146, CF
Cabe à LC
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