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DIREITOS POLÍTICOS 📍 Base: Art. 14 a 16 CF + LC 64/90 + jurisprudência -…
DIREITOS POLÍTICOS 📍 Base: Art. 14 a 16 CF + LC 64/90 + jurisprudência
Capacidade Eleitoral
Ativa → votar
Passiva → ser votado
Ex: analfabeto tem ativa, mas não tem passiva
Requisitos de Elegibilidade (Art. 14, §3º)
Alistamento e domicílio eleitoral
Filiação partidária (Brasil não admite candidatura avulsa)
Pleno exercício dos direitos políticos
Idade mínima → DISK Eleição - 3530-2018
Governador - 30 anos
Prefeito - 21 anos
Presidente, Vice e Senador - 35 anos
Vereado - 21 anos
Nacionalidade - Natos (cargos exclusivos art.12 §3º) e naturalizados (para demais cargos)
Cláusula Pétrea
VOTO:
Universal
Periódico
Secreto
Direto
Obrigação de voto para maiores de 18 anos não é Cláusula Pétrea
Inelegibilidades
Absolutas:
Analfabetos
Inalistáveis (estrangeiros, conscritos)
Relativas:
Desincompatibilização: Para cargos diversos do atual: Deverá
RENUNCIAR
ao mandato
6 MESES ANTES DO PLEITO
.
Parentes até 2º grau NA MESMA BASE ELEITORAL
consanguíneos ou afins, inclusive por adoção → inelegibilidade reflexa -
SALVO- se já titular de cargo eletivo e candidato a reeleição.
Ex: Carlos Bolsonaro (Vereador no Rio)
Reeleição para
chefes do Executivo
: Somente 1 vez Consecutiva
Súmula Vinculante 18: "
A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
"
Militares: Forças armadas e forças auxiliares (PM e Bombeiros)
-de 10 anos de atividade:
Se afasta definitivamente para concorrer.
+de 10 anos de atividade. Fica agregado até a eleição
Se ganhar:
no ato da DIPLOMAÇÃO vai para inatividade
Se perder:
Volta a trabalhar
Perda ou Suspensão dos Direitos Políticos (Art. 15)
🟣 Suspensão:
Incapacidade civil absoluta
Improbidade administrativa
NÃO CONFUNDIR PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA COM PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS
Condenação criminal com trânsito em julgado
🟡 Perda:
2 -Pedido de perda voluntária
3 - Escusa de consciência sem prestação alternativa - POLÊMICA:
Doutrina Dir. Eleitoral - Suspensão
Bancas: Regra Geral : Perda - FGV (entende que é suspensão
Doutrina Dir. Contitucional - Perda
1 -Cancelamento da naturalização
Anterioridade Eleitoral - Artigo 16 "
Lei que altera o processo eleitoral só vale se publicada 1 ano antes da eleição
"
Quando se lê lei, entenda-se: norma: Lei, Emenda Constitucional e Jurisprudência Eleitoral
Não vale para eleição indireta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dupla Vacância: TITULAR E VICE
Presidência
2 Primeiros anos: Eleições diretas em 90 dias
2 Últimos anos: Eleições indiretas no Congresso Nacional em 30 dias
Governador/ Prefeito
Eleitoral:
-6 meses para terminar: Eleições indiretas
+6 meses para terminar: Eleições diretas
Não Eleitoral:
Vale o que diz a Constituição Estadual ou a lei Orgânica do Município
Ficha Limpa:
Inelegibilidade por 8 anos contados após o cumprimento da pena
Contas rejeitadas → só a decisão da Câmara Municipal gera inelegibilidade, não bastando parecer contrário do Tribunal de Contas
Condenação por colegiado = inelegível