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Responsabilidade por danos ao meio ambiente - Coggle Diagram
Responsabilidade por danos ao meio ambiente
Lei 6.938/81 (Política Nacional do meio ambiente)
Degradação ambiental
Alteração adversa das características do meio ambiente
Poluição
Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente
Prejudiquem a saúde, segurança, bem-estar da população
Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas
Afetem desfavoravelmente a biota
Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente
Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos
Poluidor
PF/PJ responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental
Características da responsabilidade CIVIL/PENAL
Responsabilidade objetiva do poluidor sob o risco integral e ilimitada
Legitimidade do MP
Previsão constitucionais no art. 225, §2º e 3º
Responsabilidade solidária, inclusive em relação ao estado (mas de execução subsidiária em relação ao estado)
Litisconsórcio facultativo
O estado tem ação regressiva
Admitida a desconsideração da personalidade jurídica
Teoria menor da desconsideração
Obrigação propter rem
Natureza real
Transmitida ao sucessor
O antigo dono só vai responder por dano posterior à venda se tiver contribuído para tal (informativo 787 do STJ)
RG: Imprescritível
Direito difuso
Inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal
Mas se for interesse somente particular, aplica prescrição de reparação do CC
Princípios
Poluidor-pagador
Reparação in integrum
Pode fixar indenização junto com a obrigação de fazer
Prioridade de reparação in natura
Favor debilis
Facilitação do acesso à justiça
Inversão do ônus da prova (princípio da precaução também)
Princípio da precaução
Responsabilidade ADMINISTRATIVA
Poder de polícia
Subjetiva
Sanções previstas na Lei de crimes ambientais (Lei 9605/98)
Advertência
Multa simples
Multa diária
Apreensão
Destruição ou inutilização
Suspensão de venda/fabricação
Embargo de obra ou atividade
Demolição de obra
Suspensão parcial ou total de ativiadades
Restritiva de direitos
Suspensão do registro, licença ou autorização
Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais
Canccelamento de registro, licença ou autorização
Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito
Proibição de contratar com a administração pública pelo período de três anos
Prestação de seviços À comunidade
parques e jardins públicos e unidades de conservação
entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congeneres
entidades culturais e ambientais públicas
Garantia da ampla defesa na apuração de ilícito administrativo
Jurisprudência
Informativo 574 do STJ: Construção de hidrelétrico e prejuízo aos pescados artesanais do local
Info 615 do STJ: Responsabilidade civil na análise do acidente com o navio vicuña
Info 671 do STJ: Erro na concessão de licença ambiental não rompe o nexo de causalidade na responsabilidade por dano ambiental
Info 734 do STJ: A indenização de dano ambiental deve abranger a totalidade dos danos causados, não sendo permitido ser decotadas em seu cálculo eventuais despesas referentes à atividade empresarial, inclusive impostos
Info EXTRAORDINÁRIO 08 do STJ - Cumprimento da obrigação de reparar integralmente o dano ambiental (in natura ou pecuniariamente) não afasta a obrigação de indenizar os danos ambientais interinos
Dano
Interino (intercorrente/transitório/temporário/provisório/intermediário)
Compensa a natureza pelos prejuízos causados entre o ato degradante e sua reparação
Marco inicial: lesão. Marco final: reparação da área
Definitivos (residuais, perenes ou permanentes)
Somente se verifica e é indenização em pecúnia se a reparação integral da área degradada não for possível em tempo razoável, após o cumprimento das obrigações de fazer
Marco inicial é o término das ações de restauração do meio ambiente
Informativo 805 do STJ: A ausência de prova técnica para a comprovação do efetivo dano ambiental não inviabilidade o reconhecimento do dever de reparação ambiental, no caso de despejo irregular de esgoto
Dano multifacetado
Há os visiveis a olho nu (ex: desmatamento)
Há os que se camuflam (ex. contaminação com resíduos tóxicos)
Há os fugazes
Há os irreversíveis, reversíveis e parcialmente reversíveis
Há os de efeito retardados
Há os que interferem na estrutura de DNA
Há os intergeracionais
Há os notórios que compreendem pelo menos 2 espécies
Degradação da qualidade ambiental que qualquer um pode perceber
Há os que provada a conduta é improvável que dela não derivem consequências negativas (ex: deterioração da biota, lançamento de matéria em desacordo, etc)
dano in re ipsa
Informativo EXTRAORDINÁRIO 20 do STJ: No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental) está sujeita à prescrição a partir da ciência inequívoca do efeito do fato gerador*
Informativo 818 do STJ: O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem expropriado, podendo responder, no entanto, por eventual dano moral coletivo
No dano moral coletivo a obrigação ou o ônus não estão relacionados ao próprio bem, inexistindo sub-rogação no preço