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Tráfico de drogas (L. 11.343) - Coggle Diagram
Tráfico de drogas (L. 11.343)
Introdução
Crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
Causa de extradição de naturalizado
Dever da família, sociedade e estado, com absoluta prioridade e proteção especial através de programas de prevenção e atendimento de jovens
As propriedades rurais/urbanas + cultura ilegal de plantas = expropriada para reforma agrária ou programa de habitação popular + sem indenização
Qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico será confiscado + reverterá para fundo especial
STF
: Pode ocorrer ainda que não seja utilizado de forma habitual e mesmo que não tenha sido alterado
Norma penal em branco em sentido estrito/heterogênea/heteróloga
Portaria 344/98 da ANVISA
Ação penal pública incondicionada
Lança Perfume
STF
: Abolitio criminis em relação em 07/12/2000, voltou a ser droga em 15/12/2000
Consumo Pessoal (art. 28)
Penas
Advertência
Prestação de serviços à comunidade
Não substitutividade
Não conversibilidade
Máximo 5 meses, se for reincidente específico pode até 10 meses
Medida educativa de comparecimento a programa/curso
Máximo 5 meses, se for reincidente específico pode até 10 meses
Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal
forma equipada: semeia, cultiva ou colhe
STF/STJ
entendem que houve uma despenalização
STF
em relação à maconha: 40g ou seis plantas fêmeas = usuário
Declarada a inconstitucionalidade sem redução do texto para afastar qualquer efeito penal.
Características
Objeto: saúde pública
Sujeito ativo: crime comum
Sujeito passivo: coletividade
Conduta punível: não o uso mas o adquirir, guardar (....)
Tipo misto alternativo
Perigo abstrato
Doloso + elemento subjetivo específico
Adquirir permite tentativa
Corrente majoritária não admite o princípio da insignificância.
STJ
: Por ser crime de perigo abstrato ou presumido.
STF
: Precedente mais antigo já entendeu pela aplicabilidade.
Importação de pequena quantidade de sementes de maconha
STJ
: Decisões recentes apontam para o consumo pessoal sendo atípica.
STF
no mesmo sentido.
Exige laudo
Descumprimento das penas culmina em admoestação verbal e multa,
NÃO
configura crime de desobediência.
Dias-multa de 40 a 100 -> Valor do dia-multa de 1/30 até 3x o maior salário mínimo.
O dinheiro vai para o Fundo Nacional Antidrogas
Prescreve em 2 anos, aplica-se os marcos interruptivos do CP.
Não gera reincidência.
Infração de menor potencial ofensivo + não cabe prisão em flagrante + lavra-se TC
Tráfico (art. 33)
STJ
: Transportar folhas de coca é o §1º, I: transporte de matéria prima destinada à preparação.
Características
Objeto - Saúde Pública
Sujeito ativo: crime comum
Sujeito passivo: Coletividade
Crime doloso, independente da finalidade de lucro
A tentativa é possível, mas RG ele já vai ter consumado
Exceção:
STJ
interceptação de droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário recolhido em estabelecimento prisional
Perigo abstrato
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar, fornecer
Apreensão e perícia são imprescindíveis
STJ
: Concurso de pessoas basta só um + liame
STJ
: Só resquícios na balança de precisão não são suficientes // pequenas quantidiades + ácido bórico não implica necessariamente em tráfico
Privilegiado
A condição de mula por si só não indica que integra organização criminosa, logo não impede, só impõe a aplicação de 1/6
1/6 a 2/3
causa de diminuição
modulada em razão da qualidade e quantidade (jurisprudência em tese STJ)
primário + bons antecedentes + não integre organização criminosa
rg: não pode usar inquéritos e ações penais em curso para impedir / ações sem coisa julgada
A quantidade e natureza são relevantes na diminuição e não em indicar envolvimento com organização criminosa.
Pode aplicar mesmo para condenado por tráfico transnacional de drogas
possível a substituição por restritiva de direitos (senado)
petrechos podem afastar dependendo das circunstâncias.
Impositivo (se primeira fase sem vetores negativos): Regime aberto + substituição por restritivva de direito
Não é hediondo
cancelamento da sum 512 do STJ
tem direito a anistia, graça e indulto
livramento condicional com cumprimento de 1/3 a 1/2 a depender se é reincidente
Equiparada
Cultivar ou fazer colheita de plantas que sejam matéria-prima
5ª e 6ª Turma do STJ entendem que plantar para fins medicinais não configura tráfico
flagrante preparado: vende/entrega para policial disfarçado
Uso compartilhado
requisitos
eventualmente
relacionamento
consumo conjuto
sem objetivo de lucro
menor potencial ofensivo e não é hediondo
Participação (tráfico)
Induzir, instigar e auxiliar
Para consumação é necessário que a pessoa use, se não é tentativa
Permite a suspensão condicional do processo
Não é equiparado a hediondo
A marcha da maconha não configura
Tráfico de maquinários (art.34)
Especial fim de preparar, produzir, transformar drogas
não configura se for ato preparatório para o CONSUMO
é subsidiário em relação ao 33, se praticado no mesmo contexto
equiparado a hediondo
Associação para tráfico (art. 35)
caput: reiterada ou não
concurso necessário/plurissubjetivo
2 pessoas ou +
objetivo de praticar tráfico, equiparadas ou tráfico de maquinário
se for outros crimes, vai ser associação criminosa e não associação p/ tráfico
independente de uma das pessoas ser inimputável
se incidir a causa de aumento (ATUA/É UTILIZADA/VÍTIMA), não pode responsabilizar o outro por corrupção de menores
p.u. traz a associação p/ financiamento do tráfico (forma equiparada)
exige a prática reiterada
formal
qql das formas: estabilidade + permanência
não é hediondo, mas o livramento se dá com o lapso de 2/3 (art. 44)
autônomo em relação a outros delitos, responde em concurso material (ex 33 e 35)
exceto com o informante (art. 37 - seria bis in idem
Financiamento/custeio (art. 36)
exceção a teoria monista/unitária do concurso de agentes
não envolve necessariamente $
plurissubsistente, tentativa possível. Divergência se a consumação depende do tráfico
natureza (divergência): permanente x habitual x instantâneo
não há concurso material entre autofinanciamento x tráfico (responde por tráfico com aumento de pena)
é ao mesmo tempo financiador e traficante
equiparado a hediondo
financiamento só do tráfico ou maquinário
Colaboração como informante (art. 37)
plurissubsistente, consuma quando a informação chega
mais uma exceção a teoria monista
subsdiário (só se n for o 33 ou 35
não é hediondo
Ministrar ou prescrever drogas de maneira cullposa (art. 38)
crime próprio de profissionais da saúde
se não for por profissional da saúde responde por art. 33 e exercicio irregular de medicina*
não admite tentativa
não é equiparado a hediondo
é o único crime culposo da lei de drogas
Condução de embarcação ou aeronave após o consumo de drogas (art. 39)
comum
p.u. traz a forma qualificada, se for destinado a transporte coletivo de passageiros
alcool é contravenção penal
perigo concreto
não é equiparado a hediondo