Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Empresarial II - Coggle Diagram
Direito Empresarial II
Sociedade Anônima
-
-
-
-
Conceitos fundamentais
-
Capital Social (art. 5°)
-
É uma quantia fixa, estática, prevista no estatuto social
É uma fotografia da sociedade para o mundo externo em seu nascimento e expressa a solvabilidade da sociedade
É a soma dos compromissos financeiros dos sócios em relação à formação de um acervo patrimonial afetado à consecução do objeto social
A vinculação do patrimônio social à realização do objeto social confere segurança aos acionistas que suas contribuições serão aplicadas de forma idônea
-
-
-
O patrimônio líquido consiste no total de ativos, deduzidos os passivos, que a sociedade possui
-
-
Poder de Controle da S.A
Definição - art. 116
Quem dispõe dos meios e efetivamente atua no sentido de controlar as decisões e deliberações da assembleia e eleger a maioria dos admnistradores
-
Potestas
É poder, é objetivo, diz respeito à força, à possibilidade de fazer aquilo que se quer e fazer com que os demais se sujeitem aos seus desejos
-
-
-
-
Holdings
Operacional
Tem como objeto social uma atividade específica e utiliza a atividade de holding como meio para alcançar aquele
-
-
Desvantagens
-
-
-
Risco do acionista se ver inclausurado no holding, sem influência na sociedade detida, em razão de desavenças entre os acionistas da holding
Assembleia geral
Momento em que os acionistas votantes se reúnem para deliberar e decidir sobre questões relacionadas com a sociedade
-
-
Formalidades
Antes
-
-
-
Extraordinariamente
-
Compete ao conselho fiscal a convocação da assembleia quando a convocação for retardade por mais de 30 dias.
Por 5% dos acionistas
Quando solicitarem a instalação da assembleia e não tiverem seu pedido atendido no prazo de 8 dias sem justificativa
Quando solicitarem a convocação de assembleia para instalação de conselho fiscal e não forem atendidos no prazo de 8 dias
-
-
-
Tipos de assembleia
-
Assembleia extrordinária
Ocorre nos casos não incluídos no escopo da assembleia ordinária, que não se discute temas habituais
-
-
-
-