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Lei 12.846/2013 (Lei anti-corrupção) - Coggle Diagram
Lei 12.846/2013 (Lei anti-corrupção)
Exclusivo para pessoas jurídicas (toda e qualquer pessoa jurídica)
Contra adm pub nacional e estrangeira
Punição objetiva (sem precisar provar dolo ou culpa). Punições administrativas e civis
Responsabilizar a PJ não exclui a responsabilização individual das pessoas físicas que praticaram o ato infracional. Os diretores são responsabilizados é de acordo com culpabilidade (tem julgamento de dolo ou culpa)
Mesmo que empresa mude suas
características, a culpa ainda existe
Fusão e incorporação: A responsabilidade da nova empresa será restrita a reparação do dano e ao pagamento de multa baseada no patrimônio da empresa antiga, exceto se for comprovado que a fusão ou a incorporação foram feitas só para evitar a punição
Conglomerado de empresas: Todas as empresas serão responsabilizadas, mas somente com multa e reparação do dano
Atos lesivos
Prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público
Financia, custear ou patrocinar a prática de atos ilícitos dessa lei
Usar outra pessoa para ocultar os atos que está realizando
Relacionado à licitações:
Fraudar, mediante combinar propostas com outra empresa, a competitividade
Impedir, perturbar a realização de procedimentos licitatórios
Afastar licitante ou tentar afastar por fraude ou oferecimento de vantagem
Fraudar licitação ou o contrato dela
Criar de modo irregular pj para participar de licitação pública
Obter vantagem indevida de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a adm pub, sem autorização em lei
Manipular o equilíbrio econômico dos contratos para ter revisão contratual
Dificultar investigação ou fiscalização pública
Responsabilização adm
Multa
0,1% até 20% do faturamento bruto, sem tributos, do último ano anterior ao PAR,
Se não consegue apurar faturamento, pode variar de 6 mil até 6 milhões
Publicação da decisão
Custos cobertos pela empresa infratora
Meio de circulação e exposição no espaço físico
Além das responsabilizações, o dano deve ser reparado integralmente
Dosimetria (o que é levado em
conta para decidir a sanção
A gravidade da infração
A vantagem que se ganhou ou que se pretendia ganhar
A consumação ou não da infração
O grau da lesão
O efeito negativo produzido pela infração
A situação econômica da empresa
Cooperação da empresa
Existência ou não do programa de integridade
Valor dos contratos da empresa com o estado
PAR
Instaurado e julgado pela autoridade máxima de cada órgão. Pode ser delegado por ele, mas não redelegado. Se for da adm estrangeira, cabe à CGU
No poder executivo federal, a CGU terá competência para instaurar PAR ou para julgar se o PAR está regular, o corrigindo se necessário
É conduzido por comissão formada por 2 ou mais funcionários estáveis
Prazo de 180, finalizando com relatório sobre os fatos apurados e com sugestão de sanção
Acordo de Leniência
Empresa colabora com investigação, ganhando isenção ou atenuação das sanções
Celebrado entre empresa e autoridade máxima
Deve ter identificação de todos os envolvidos e fornecer informações de forma rápida
Requisitos:
A pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar
A empresa tem que parar com a infração
Admitir sua participação e cooperar com a investigação de forma plena
Reduz em até 2/3 da multa e isenta da publicação e da proibição de receber incentivos
A PJ ainda deve reparar integralmente o dano
Se não cumprir o acordo, não pode fazer de novo por 3 anos
Acordo zera o prazo de prescrição
Responsabilização judicial
Perdimento de bens vindos da infração ou não
Suspensão ou interdição de atividades
Dissolução compulsória da pessoa jurídica (Só rola se a pj é utilizada habitualmente para cometer infração ou se ela foi criada só para esconder as pf por trás)
Proibição de receber dinheiro público (de 1 a 5 anos)
CNEP (Cadastro Nacional
de Empresas Punidas)
Reúne e da publicidade às sanções dessa lei
Contém as seguintes informações:
Identificação da empresa
Tipo de sanção
Data da sanção
Prescrição
5 anos a partir da data da ciência da infração (reinicia com instauração do PAR)
Se a autoridade não tomar providência, ela será responsabilizada