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ART. 7º: REFORMA TRABALHISTA E DIREITOS GERAIS - Coggle Diagram
ART. 7º: REFORMA TRABALHISTA E DIREITOS GERAIS
Abrangência
Empregados públicos = Sim
Domésticos = Parcial
Trabalhadores Urbanos e rurais
Servidores Públicos = Não
Domésticos – Parágrafo Único do Artigo 7º
Não são apenas empregadas domésticas. Também é aquele empregado que não gera lucro ao patrão. Ex: babá, motorista, mordomo...
Direitos assegurados e alguns condicionados (norma de eficácia limitada
Reforma Trabalhista
Justiça gratuita → cobrança de custas se se ausentar de audiência
injustificadamente
, mesmo aqueles protegidos pela assistência judiciária gratuita
Terceirização ampliada (atividade-fim). Não se pode exigir a equiparação salarial da empresa contratada com os funcionários da empresa contratante.
Acordo mútuo de demissão:. Recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS; Pode sacar 80% do FGTS mas não recebe Seguro Desemprego
Proteção contra dispensa arbitrária/justa causa é prevista em
LEI COMPLEMENTAR
.
Direitos específicos
Jornada: 8h/44h (servidor público 40 h). Para turno ininterrupto: 6h, salvo negociação coletiva - Pode 12x36 e similares desde que o horário trabalhado seja 1/3 do descanso posterior.
Adicional de insalubridade (SV 4): Não se vincula ao salário mínimo
FGTS: prescrição quinquenal - passou de 30 para 5 anos
Licença Maternidade e Paternidade
Início da Contagem: STF - Com a alta da mãe e da criança
Estabilidade da Gestante:
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Mesmo que o patrão não tenha conhecimento da gravidez.
Tem estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado, contrato de experiência.
Pode desligar a funcionária desde que indenize todos os ganhos da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. * Não existe essa possibilidade para dirigente sindical e membro da CIPA
Vale para cargo em comissão, função de confiança e militar temporário
Maternidade: Mínimo 120 dias. Pode ser estendida até 180 dias
Paternidade: Mínimo 5 dias. Pode ser estendida até 20 dias
STF - Adoção com prazos igualados
Salário Mínimo
Redutibilidade Salarial: é possível em acordo coletivo
Retenção DOLOSA de salário é crime
Não pode ser indexador de benefício
SV 6 e conscritos: Pode ser inferior ao Salário Mínimo
Trabalho do Preso: STF validou a possibilidade de pagamento de 75% do Salário Mínimo
Participação dos Lucros: Definida em lei e desvinculada da remuneração
Salário Família: Trabalhador de baixa renda
Renda Variável (Comissão): Tem direito de receber pelo menos 1 salário mínimo
Repercussão da aposentadoria no contrato de trabalho
Servidor Público: Gera quebra do vínculo, porém cargo em comissão pode continuar, até mesmo após a compulsória
Empregados Públicos (SEM e EP): Se pedir a aposentadoria usando o tempo de SEM ou EP o vínculo quebra automaticamente (EC 103/19). Tem aposentadoria compulsória.
Empregados Privados: Não gera quebra do vínculo