CRIMINOLOGIA → É a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social. → É uma ciência do SER. → “Ciência que tem por objeto o estudo causal-explicativo do delito”. (Rafaelle Garófalo). Ou seja, é voltada para a etiologia do delito (as causas da criminalidade). → Utiliza o método indutivo, empírico e interdisciplinar. → Análise do crime enquanto fato. POLÍTICA CRIMINAL → Oferece diretrizes e soluções práticas para o enfrentamento da criminalidade. Ou seja, trabalha estratégias e meios de controle social da criminalidade. → Crime enquanto valor. → Oferece aos poderes públicos as opções científicas concretas mais adequadas para controle do crime, de tal forma a servir de ponte eficaz entre o direito penal e a criminologia. Ou seja: são diretrizes e soluções práticas para o fenômeno da criminalidade no campo da prevenção. → A política criminal interpreta a realidade, ao passo que a criminologia transforma esta realidade. → Para parte da doutrina, a política criminal não possui método próprio, motivo pelo qual não tem autonomia de ciência.