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9 - PORTARIA 1.600 DE 07 DE JULHO DE 2011 - Rede de Atenção às Urgências…
9 - PORTARIA 1.600 DE 07 DE JULHO DE 2011 - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE)
OPERACONALIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS
dar-se-á pela
execução de 5 (cinco) fases:
I - Fase de Adesão e Diagnóstico:
a) apresentação da Rede de Atenção às Urgências
nos Estados
e no Distrito Federal
b) realização de diagnóstico e aprovação
da região inicial de implementação
na Comissão Intergestores Bipartite (CIB)
nos Estados
no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito
Federal (CGSES/DF)
c) instituição de
Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências
formado
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES)
Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde (COSEMS)
apoio institucional do Ministério da Saúde
atribuições
mobilizar
os dirigentes políticos do SUS
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apoiar a organização
a implantação/implementação da rede
identificar e apoiar a solução
de pontos críticos em cada fase
monitorar e avaliar
a implantação/implementação da rede