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Inter Criminis - Coggle Diagram
Inter Criminis
Tentativa = Ocorre quando a execução é iniciada, mas o crime não é concluído (pena é diminuída de 1/3 a 2/3)
Desistência Voluntária = O agente inicia os atos de execução e, durante sua realização, voluntariamente desiste de do ato em curso
Atipicidade do Fato = Afasta-se a tentativa do crime, já que o agente desistiu da prática (foi uma escolha, ele não foi forçado a parar). Ainda assim, poderá responder por crimes já praticados
Espécies de Tentativa
Tentativa Acabada ou Perfeita = O agente completa todos os atos executórios, apesar de não consumar o crime
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Tentativa Vermelha ou Cruenta = É a tentativa que, apesar de não consumar, gera lesão à esfera jurídica da vítima
Arrependimento Posterior = Ocorre após a consumação do crime, quando o agente repara o dano ou restitui a coisa
Requisitos = (I) o crime não pode envolver violência ou grave ameaça; e (II) a reparação deve ser feita até o recebimento da denúncia
Crimes Tributários = No caso de crimes tributários, o arrependimento posterior não se aplica, pois a restituição poderá ser feita a qualquer tempo e será considerada razão de extinção da punibilidade
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Arrependimento Eficaz = O autor completa todos os atos de execução, mas atua, por sua própria vontade, e impede a consumação, evitando a produção de efeitos
Atipicidade do Fato = Por ser escolha consciente do agente, vez que não foi forçado a largar o crime, também será afastada a tentativa
Crime Impossível = É o crime impossível de se consumar, ainda que o agente não saiba disso. O agente atua na chamada "tentativa inidônea"
Modalidades = Pode dar-se por: (I) meio ineficaz (atirar com arma descarregada); ou (II) objeto impróprio (matar um morto)
Etapas do Crime
1. Cogitação
Punibilidade = É absolutamente impunível, em face do princípio da lesividade
Conceito = Está relacionada ao pensar, imaginar, elaborar mentalmente a prática. É uma etapa psíquica
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