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7- POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA PNAB - ART. 7 A 10 - Coggle Diagram
7- POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
PNAB - ART. 7 A 10
municípios
devem receber apoio institucional
para a implantação, acompanhamento
e qualificação da atenção básica
para a ampliação da Estratégia de Saúde da
Família (ESF)
parceria dos municípios com instituições de ensino e serviços
garantia da educação permanente
e o fortalecimento da ESF
fluxo de pessoas nas linhas de cuidado
deve ser organizado
garantindo a referência e
contra-referência de pacientes
entre os diversos pontos da rede de atenção
deve ser acompanhada da atualização mensal do cadastro
das equipes, profissionais e carga
horária
essencial para o repasse de recursos
a Estratégia de Saúde da Família
deve ser incorporada como eixo prioritário
na atenção básica
gestor municipal
papel relevante
na prestação de apoio institucional às equipes
e serviços
assegurando
ampliação e consolidação da Estratégia de Saúde da Família
a implantação, acompanhamento e qualificação da atenção básica
funções
definição de estratégias para a
institucionalização da avaliação da atenção básica
ações que promovam a articulação com instituições
acesso à formação e educação permanente
para os profissionais de saúde
selecionar, contratar e remunerar os profissionais
garantir recursos materiais, equipamentos e insumos
suficientes para o funcionamento
adequado das unidades básicas