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Lei de Crimes Hediondos - nº 8.072/90, Lei de Crimes Hediondos - nº 8…
Lei de Crimes Hediondos - nº 8.072/90
Homicidio
Só é hediondo se praticado por grupo de extermínio (Homicidio Simples)
Pena:
reclusão de 12 a 30 anos
Qualificação:
Feminicidio
Contra integrantes de segurança pública ou parente até 3º grau
Deve ter sido cometido em razão da função do agente, se não tiver relação com a função, não é hediondo
Abarca agente do sistema penitenciário, trânsito, força nacional e guarda municipal
Motivo fútil ou torpe
Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou pribido
Majorante:
praticado em atividade típica de grupo de extermínio
Disposições Gerais
Topo da pirâmide de desvalorização axiológica criminal
Piores crimes
Resultado de morte:
é vedada a concessão de livramento condicional
Inafiançavel + Insuscetível de graça, anistia e indulto
Tortura - Tráfico Ilícito - Terrorismo - Crimes Hediondos
Anistia:
ato do Poder Legislativo - extingue punibilidade
Graça:
concedido pelo Presidente da República - concedido de forma individual
Indulto:
possui caráter coletivo -
IND
ulto -> pessoas
IND
eterminadas - concedido pelo Presidente da República
Poder haver concessão de liberdade provisória
Sistema Legal/Etiquetamento/Rotulação
Determina que a
prisão temporárea
pdoerá ser de até
30 dias prorrogável por mais 30
por extrema necessidade
De acordo com o STF, é
permitido a substituição de pena privativa
de liberdade por restritiva de direito
Lesão Corporal
Dolosa gravíssima ou seguida de morte cometida contra autoridade ou agente das forças armadas ou policial
Não vale caso de agente aposentado
Deve ser cometida no exercício da função ou em razão dela
Roubo
Qualificado:
Restrição de liberdade
Uso de arma de fogo: só porte ou posse que a arma deve ser de uso proibido para ser hediondo
Lesão corporal grave ou morte: não precisa ser lesão gravíssima
Furto
Qualificado pelo
uso de explosivo
ou artefato análogo que cause perigo comum
Extorsão
Mediante restrição de liberdade
Com ocorrência de resultado morte ou lesão corporal grave
a restrição de liberdade da vítima é condição necessária para obtenção de vantagem ilícita
Pena:
6 a 12 anos
Mediante Sequestro
Forma simples ou qualificada
Não precisa ter lesão grave ou resultado de morte
Estupro
Qualquer modalidade
Comum ou de vulnerável
Violação sexual mediante fraude:
não é considerado estupro
Vulnerável mesmo com consetimento da vítima, caso seja menor de 14 anos ou não possui discernimento necessário
Epidemia
Causa epidemia, mediante propagação de germes patogênicos
Deve haver morte para ser hediondo
Pena:
10 a 15 anos
Em caso de morte, a pena é dobrada
Lei de Crimes Hediondos - nº 8.072/90
Falsifição, adulteração, corrupção ou alteração de produto terapêutico ou medicinal
Quem vende, expõe, tem depósito, distribu ou entrega o produto adulterado ou falso
Genocídio
Quem comete, com a intenção de destruir, grupo nacional, étnico, racial ou religioso (todo ou em parte)
Matar, causar lesões graves, condições de existência capazes de ocasionar destruição, impedir nascimento
Quem incita direta e publicamente alguém a cometer o delito
Favorece a prostituiçaõ ou exploração sexual de criança
Proprietário, gerente ou responsável do local em que ocorre a prática, ainda que não favoreça ou pratique nenhum ato
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
apenas a de uso proibido, não restrito
Comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo, acessório e munição
Quem vende ou entrega arma, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização, a agente policial disfarçado, quando elementos de conduta criminal preexistente
Organização criminosa direcionada a crime hediondo ou equiparado
Associação de 4 ou mais pessoas para pratica de crime
pena:
superior a 4 anos
Equiparado a hediondo:
Tráfico de drogas
Privilegiado
não
é considerado hediondo: primário + bons antecedentes + não se dedique ao crime
Tortura
Terrorismo