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Processo do Trabalho - distribuição e custas - Coggle Diagram
Processo do Trabalho - distribuição e custas
Ajuizamento da RT
Distribuição a uma das VTs (onde houver mais de uma VT)
Notificação das partes para audiência
Distribuidor: v. art. 715, CLT
designado pelo presidente da TRT, dentre funcionários das VTs ou do TRT
A distribuição se dá pela ordem rigorosa de entrada da RT e sucessivamente a cada uma das VTs.
CUSTAS
NA FASE DE CONHECIMENTO (tudo antes da execuçã)
Quem recolhe? parte vencida
Quem é a parte vencida?
a) reclamante: QUANDO "GANHA NADA". Ex.: sentença de total improcedência ou extinção sem resolução do mérito.
b) reclamado: quando perde algum pedido.
Quanto? 2% do valor da condenação/acordo ou sobre o valor da causa.
Em caso de acordo, como regra, as custas são rateadas entre os litigantes (789, §3º, CLT)
Mín: 10,64
Máx: 4x o teto do INSS
Quando?
a) se não recorrer: após o trânsito em julgado;
b) se recorrer: no prazo do recurso.
OJ 140: Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
NA FASE DE EXCUÇÃO
Quem recolhe? o executado
Quando? ao final
Valor: por ato (789-A, CLT)
Isentos (791-A, CLT):
a) beneficiários da justiça gratuita (exceto quando da extinção do processo por ausência na audiência - 844, §2º);
b) U, E, DF, M, autarquias e fundações públicas;
c) MPT;
d) massa falida
Cuidado: sindicato não é isento, tampouco os empregadores domésticos. O empregador doméstico paga metade do depósito recursal. Lembre-se: custas é diferente de depósito recursal. Não existe metade de custas.
EMOLUMENTOS (789-B): despesas suportadas pelo requerente em determinados casos (certidão, fotocópia, autenticação, etc).