Todavia, uma vez realizada a nomeação do candidato, este ato não lhe confere a qualidade de servidor público, mas tão somente a garantia de ocupação daquele cargo. Para que o particular se torne servidor público, deverá assinar o termo de posse, aceitando-se submeter a todas as normas definidas no estatuto. Por isso, o texto legal estabelece que o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura no cargo se dá com a posse (art. 7°, Lei 8.112/90). A posse significa a aceitação das atribuições, responsabilidades e direitos do cargo, pelo nomeado.