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Aula 02 e 03 - RJA; P. Expressos e P.Implícitos, Aula 03 - Princípios…
Aula 02 e 03 - RJA;
P. Expressos e P.Implícitos
Regime de Direito PRIVADO
Horizontalidade;
Sem prerrogativas;
Ex: Banco do Brasil
Regime jurídico administrativo (Direito PÚBLICO)
Verticalidade;
Com prerrogativas e restrições; (+)
Ex: INSS e ministérios
2 "pedras de toque"
Supremacia do interesse público
Prerrogativas
começou a se desenvolver com o primado do direito público sobre o direito civil, substituindo-se a ideia do homem como fim único do direito. Cespe/22
não promove a separação entre o privado e o público
, mas determina que o interesse público deve prevalecer em caso de conflito.
refere-se ao
interesse público primário
( interesse da coletividade.
Objetivo central
é assegurar o
bem-estar coletivo
, não individual, conforme a obra de Maria Sylvia Di Pietro.
Indisponibilidade do interesse público
Sujeições
indica que os gestores públicos não têm livre disposição dos bens e interesses públicos, pois devem cuidar deles visando o bem coletivo.
Regra
gestores públicos não têm livre disposição dos bens e interesses públicos, pois devem cuidar deles visando o bem coletivo
= impossibilidade de livre transigência, por parte do Administrador.
os bens e interesses públicos não pertencem ao gestor ou mesmo à Administração, cabendo aos agentes administrativos --> geri-los e conservá-los, em prol da coletividade
ao agente público não é lícito, sem lei que o autorize, transigir, negociar, renunciar, mitigar, ou seja, de qualquer forma dispor de interesses públicos, mesmo daqueles cujos equivalentes na seara privada seriam considerados disponívei
Exceção
Possibilidade de
solução consensual de conflitos
Civil Law - Brasil
LEI - Principal fonte do Direito Administrativo
existência de responsabilidade civil do Estado por atos que pratica.
possibilidade de a administração pública criar obrigações jurídicas aos particulares de forma unilateral.
a legalidade informa a maneira como são produzidos e executados os atos administrativos.
Common Law - EUA
descentralização das entidades locais é essencial a esse regime, absorvendo tais entidades a grande maioria dos poderes cometidos à administração central.
A doutrina (Precedentes) são fontes do direito, sendo a lei secundária;
Aula 03 - Princípios Implícitos
P. Economicidade
Cespe/23 ( PGE/SE) O regime de Licitação
Proposta melhor custo- benefício
Preço
Qualidade
Eficiência
● PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Conceito
adequabilidade entre
meios utilizados
Princípio da vedação de excesso
fins pretendidos
Elementos ou
Subprincípios
Adequação ou idoneidade
(
Princípio da Adequação
)
o ato estatal será adequado quando:
contribuir
para a realização do
resultado pretendido
Necessidade ou exigibilidade
Proporcionalidade em sentido estrito
P. Razoabilidade
/
Proporcionalidade
Cespe/23 ( PGE/SE)Leva em consideração
Finalidade do ato
Adequação e Necessidade das medidas adotadas
●
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA
STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753)
STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).
A posse ou o exercício em cargo público por força de
decisão judicial de caráter provisório
não implica
manutenção, em definitivo, do candidato
que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II)
não pode invocar
, na hipótese,
o
princípio da proteção da confiança legítima
, pois conhece a precariedade da medida judicial
atrelada à segurança jurídica
atos praticados pelo Poder Público
legítimos (presumem-se legais e verdadeiros)
devem ser preservados em nome da boa-fé
sobrepondo-se, em alguns casos concretos, ao princípio da legalidade
atua, tão somente
na esfera jurídica do particular,
protegendo-o da atuação arbitrária do Estado.
●
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
exige-se a regularidade na sua prestação
ligado à prestação de serviços públicos
não pode ser interrompida
prestador do serviço, seja o Estado, seja o delegatário
deve prestar o serviço de modo adequado, em conformidade com as normas vigentes
concessionários
com respeito às condições do contrato de concessão.
A suplência em função pública
é um dos mecanismos para a concretização do princípio da continuidade do serviço público.
●
PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA
decorrência do princípio constitucional da legalidade
controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos,
Com prerrogativa de:
Anulá-los
sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
ou revogá-los
Súmula 473 - STF:
Administração PODE
anular seus próprios ato
ilegais
porque deles não se originam direitos
Não há direitos adquiridos
ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial.
ou revogá-los
conveniência ou oportunidade
respeitados os
direitos adquiridos
Assim:
Administração pode anular
atos ilegais
desfavoráveis
aos administrados
independe de prazo
Administração pode anular
atos ilegais
favoráveis
aos administrados
quando há
má-fé
independe de prazo
Administração pode anular
atos ilegais
favoráveis
aos administrados
quando há
boa-fé
prazo de 5 anos
respeitado o direito adquirido.
Art. 54 da Lei 9784/1999
direito da Administração
anular
os atos administrativos
1 more item...
Info. 19, Ed. Extraordinária, STJ
Princípios administrativos geral - Aula 02 e 03
penalidade administrativa
Regra
princípio do tempus regit actum
Exceção
previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica.
Controvérsia
art. 5º, XXXVI
a lei não prejudicará o aula adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Art. 5°, XL
a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Tribunal a quo
ato normativo posterior mais benéfico
é aplicável
Direito Administrativo Sancionador
1° Turma STJ
retroação de lei mais benéfica
penalidades administrativas
art. 5º, XL
princípio geral de Direito Sancionatório.
Porém
STF - Tema n. 1199
interpretação conjunta dos incisos XL e XXXVI, do art. 5º da Constituição Federal
devendo existir
disposição expressa na legislação
afastar o princípio do tempus regit actum
Porque
retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis
inexistente no Direito Administrativo Sancionador.
Assim
STJ
Seguiu
STF
II)
PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS
● Princípio da Impessoalidade
Aspectos:
Isonomia
tratamento impessoal e isonômico aos particulares, com o objetivo de atender a finalidade pública
Vedada
discriminação odiosa ou desproporcional.
Afasta- se
favoritismos ou perseguições
Partidarismo
Nepotismo
VIOLA P. ISONOMIA
Regra
previsão de critérios discriminatórios de idade em certame de concursos públicos
Súmula 683, STF
O
limite de idade
para a inscrição em concurso público
só se legitima
em face do art. 7º, XXX, da Constituição
quando possa ser
justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido
.
1 more item...
Exceção
os casos em que a natureza das atribuições do cargo justificar.
Interesse público
Promoção Pessoal
Art. 37, § 1º, CF
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
DEVERÁ ter caráter:
educativo
informativo
orientação social
NÃO PODERÁ CONTER:
nomes
que caracterizem promoção pessoal
2 more items...
símbolos
imagens
Teoria do Órgão/ Imputação Volitiva
Imputação dos atos
dos atos praticados pelo
agente público
diretamente
ao órgão ao qual está vinculado.
eliminar favoritismos e restrições indevidas, exigindo tratamento equânime e marcado pela neutralidade.
(STF. ADI 307/CE, relator Ministro Eros Grau, 13.2.2008)
Compatível com o princípio da impessoalidade
dispositivo de Constituição Estadual
que vede
Estado e aos Municípios
nome de pessoa
VIVA
a avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula
Se for
FALECIDA
-
PODE
Se for
VIVA
-
NÃO PODE
● Princípio da Publicidade
exige que a Administração Pública torne públicos seus atos, na forma prevista na norma.
Não basta a publicação dos atos administrativos. DEVE HAVER:
O ato deve ser publicado + fornecer meios de acesso do ato publicado (+)
Exceção ao P. PUBLICIDADE
Dados pessoais ( intimidade)
Informações sigilosas (seguranca)
Exemplos aplicação
Ex1: A abstenção do poder público em classificar atos e documentos como sigilosos, quando em cumprimento aos ditames legais
Ex.2: deferimento de pedido de acesso a informações administrativas, na forma da lei
Relação com Principio Republicano
POIS ESTE --> pressupõe controle dos atos das autoridades, e não pode haver controle sem conhecimento desses atos
Info. 853, STJ
P. Publicidade - Aula 02
Negativa de acesso
Livro de portaria da unidade prisional
NÃO VIOLA
Direito líquido e certo do impetrante de obter informações públicas
Regra
Administração pública vincula-se
P. Publicidade - Art. 37, CF
Exceção
Administração pública - SIGILO
art. 3º, I, da Lei de Acesso à Informação - Lei n. 12.527/2011
expressamente autorizados por lei
Proteção da segurança ou
à privacidade/intimidade das pessoas.
art. 6º da Lei de Acesso à Informação (LAI)
incumbe aos órgãos e às entidades da administração pública
Protecao
informações classificadas como sigilosa
deve observar estritamente os critérios legais
1 more item...
daquelas de natureza pessoal
Objetivo
resguardar o interesse público envolvido
1 more item...
com observância das normas e dos procedimentos legais
Assim
Negativa de acesso
Livro de portaria da unidade prisiona
FUNDAMENTOU- SE
presença de dados sigilosos e sensíveis
segurança da unidade prisional, das pessoas e da sociedade em geral.
Não
Elemento formativo do ato
Sim
requisito ou condição para eficácia e moralidade do ato.
Assim, pode caracterizar
prática de ato de improbidade administrativa
desobediência ao dever de publicação de atos oficiais.
STF. ARE 652777, Relator(a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015)
É
LEGÍTIMA
publicação
dos
nomes
dos seus servidores
valor
dos correspondentes
vencimentos e vantagens pecuniárias
inclusive
em
sítio eletrônico mantido pela Administração Pública
Art. 37. A administração pública
direta e indireta
de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
e, também, ao seguinte:
"LIMPE" são aplicáveis:
À Adm. Pública DIRETA E INDIRETA
De qualquer dos poderes da
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
● PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Segundo a Doutrina:
Não
--> Positivado com a CF/88.
Sim
--> já estava IMPLÍCITO nas legislações anteriores.
Vedação ao
NEPOTISMO
P. Moralidade
Honestidade
P. Eficiência
Pessoas despreparadas
Contra Principios Constitucionais
Ato de Improbidade Administrativa ( Lei 8429/94)
VEDADO
DE FORMA
IMPLÍCITA
não exige
edição de
lei formal
Porque:
Contraria
princípios constitucionais:
Assim, o nepotismo não exige a edição de uma lei formal proibindo a sua prática, uma vez que tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88 (STF Rcl 6.702/PR-MC-Ag).
P. Impessoalidade
Favorecimentos
Conceito:
um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.
Previsao
com o advento da lei 14.230/21)
passou a ser configurado como um ato de improbidade
art. 11, XI, lei de Improbidade (lei 8.429/92
Súmula vinculante 13-STF
Regra
VIOLA A CF
nomeação
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o 3° grau, inclusive
1 more item...
da autoridade nomeante
1 more item...
de servidor
1 more item...
Exceção ao Nepotismo, ou seja, não ocorre nepotismo
Prima
( 4 grau) - não entra
servidores de provimento
efetivo
pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas
sem influência hierárquica
sobre a nomeação
cargos de
natureza política
secretários ou ministros de Estado
POREM
STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018)
OCORRERÁ NEPOTISMO
inequívoca falta de razoabilidade
1 more item...
Principio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras.
Info. 993, STF
STF. Plenário. RE 770149, Rel. Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – tema 743) (Info 993).
É possivel Município obtercertidão positiva de débitos com efeito de negativa, quando:
Câmara Municipal do mesmo ente
débitos com a Fazenda Nacional
STF
ACO 3.234, AC 2614/PE, rel. Min. Luiz Fux, 23.6.2015. (AC-2614)
Não se pode penalizar
quem não foi responsável diretamente pelos fatos.
Assim
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções
inibe a aplicação de severas sanções às administrações atuais
por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos
por ato de gestão praticado por outro Poder, que não o Executivo.
Apreciação legalidade do ato concessão inicial de aposentadoria/ Reforma e Pensao
SV 3, STF
Processos perante o TCU
Anulação ou Revogação ato administrativo
Beneficie o administrado
COM CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
Apreciação de ato de concessão inicial de aposentadoria/reforma e pensão
NÃO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA
Info. 967, STF
STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
TC julgar LEGALIDADE
do ato deconcessao inicial de aposentadoria, reforma ou pensão
5 anos
!!
Contados
--> da
chegada do processo à Corte de Contas