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Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) 📌 Ilícito civil sancionador…
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) 📌 Ilícito civil sancionador com foco na moralidade e integridade pública
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Elementos Essenciais
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📎 STF – ARE 843.989 / Tema 1199. "É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo" - DOLO
🧠 Dolo Específico Obrigatório "Fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade."
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Sujeitos da LIA
👤 Sujeito Ativo
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👮 Agente público (inclusive temporário, comissionado) EXCEÇÃO : PRESIDENTE DA REPÚBLICA⚠️
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🛡️ Sujeito Passivo
Administração direta e indireta (União, Estados, Municípios, DF)
Entidades privadas que recebem subvenção pública (QUALQUER QUE SEJA A PORCENTAGEM DE DINHEIRO PÚBLICO- ressarcimento no limite dessa procentagem)⚠️
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