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Princípios de administração pública - Coggle Diagram
Princípios de administração pública
Não há hierarquia entre eles
Regras são diferentes de princípios
Regras vem de leis ou atos normativos
Temos princípios expressos e não expressos na constituição
Expressos (LIMPE)
Legalidade -> Toda ação do administrador público deve ser pautada na lei. Só pode fazer o que a lei autoriza. Difere da legalidade no privado (essa fala que não pode fazer o que proíbe)
Impessoalidade -> A ação do administrador deve atender ao interesse público. Veda que o agente público use das atividades desenvolvidas pela administração para obter promoção pessoal
Moralidade -> Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
Publicidade -> Atividade deve ser transparente (a não ser aquelas cujo sigilo seja imprescindível para segurança da sociedade)
Eficiência -> Buscar a perfeição de modo organizado e estruturado, sempre tentando atingir o melhor resultado. Isso vale tanto para a atuação do agente quanto para o modo de organizar a administração pública
Não expressos
Supra princípios (dão base para todos os outros) -> Supremacia do interesse público sobre o privado (sendo interesse primário, interesse da coletividade, ou interesse secundário, interesse do próprio estado) e indisponibilidade do interesse público (não posso utilizar recursos públicos para interesses do privado)
Autotutela -> Administração pode anular ou revogar os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou ineficientes (Se for o poder judiciário intervindo, será tutela, não autotutela)
Motivação -> A administração deve justificar os atos realizados, deve explicar o porquê de suas ações. A exceção é quando a lei dispensa (ex: nomeação e exoneração)
Razoabilidade -> A administração deve ter bom senso, ser ponderada com atitudes equilibradas
Proporcionalidade -> As medidas, sanções, restrições aplicada deve ser equivalente ao dano ou perigo. Proibição de excessos, não aplicar penas maiores que o dano
Continuidade -> O serviço publico não pode ser paralisado, não caracterizando descontinuidade em situação de emergência, ou previamente avisada por razões de ordem técnica ou por falta de pagamento do particular quando for do interesse da comunidade
Segurança Jurídica -> Veda que a administração reinterprete leis e utilize essa nova interpretação em casos antigos. Não revoga direitos concebidos
Boa-fé -> Esse princípio deve pautar atuação do particular e do estado. Agir com lealdade
Contraditório e Ampla defesa -> É assegurado que o réu poderá se defender e utilizar todos os meios válidos para isso, bem como entrar com recurso contra o processo
Sindicabilidade -> Todo ato administrativo é passível de controle
Reserva legal -> Determinadas matérias devem ser regulamentas por leis
Deslegalização -> As instituições podem retirar certas matéria do domínio da lei e passa-las para domínio de regulamentos (normas, resoluções)
Perda de cargo
Em virtude de sentença judicial
Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho
Eficácia x eficiência
Eficácia -> Objetivos desejados por determinada ação do estado (avalia resultado, sem avaliar os meios)
Eficiência -> Avaliação dos meios