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3 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA –
PNAB – ART. 3 A 6
Art. 4º A PNAB tem na Saúde da Família
sua estratégia prioritária para
expansão e
consolidação da Atenção Básica
integração entre a Vigilância em Saúde e Atenção Básica
deve considerar
Os determinantes;
Os riscos;
e Danos à saúde
Na perspectiva da intra e intersetorialidade
Vigilância em Saúde
e deve andar em plena harmonia
com a Atenção Básica
essencial para alcançar resultados
que atendam
a saúde da população
estabelecimentos de saúde
que ofertem ações e serviços de Atenção Primária
I – Unidade Básica de Saúde (UBS):
estabelecimento que não possui equipe de Saúde
da Família
II – Unidade de Saúde da Família (USF):
estabelecimento com pelo menos 1 (uma)
equipe de Saúde da Família
funcionamento com carga horária mínima de 40
horas semanais
no mínimo 5 (cinco) dias da semana
nos 12 meses do ano
As USF e UBS
são consideradas potenciais espaços de:
Educação;
Formação de recursos humanos;
Pesquisa;
Ensino em serviço;
Inovação e avaliação tecnológica para a RAS.