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2 - POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA –
PNAB – ART. 3 A 6
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS
a serem operacionalizados na
Atenção Básica:
I – Princípios:
Universalidade:
acesso de todos, independente de cadastro
Equidade:
de acordo com a lei
equidade não é princípio
de acordo com a PNAB
equidade é princípio
Integralidade:
garantir acesso a qualquer ponto
de atenção à saúde
Obs.: são os mesmos princípios doutrinários do SUS
II – Diretrizes:
Regionalização e Hierarquização.
Resolutividade:
Tudo que está dentro do nível de atenção é realizado
Territorialização:
Determinação do território
para que se possa conhecer as necessidades
Longitudinalidade do cuidado:
cuidado ao longo do tempo
População Adscrita:
reside no território definido.
Cuidado centrado na pessoa:
olhar centrado no indivíduo
Coordenação do cuidado:
um dos papéis da atenção primária
Ordenação da rede
Participação da comunidade