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Propriedade territorial rural do Brasil - Coggle Diagram
Propriedade territorial rural do Brasil
Terras Devolutas
Terras não aplicadas ao uso público e não incorporadas ao domínio privado.
Conceitos históricos
Império
: Terras ermas, sem aproveitamento
República
: Ocupadas ou não, sem titulação válida
República
: Ocupadas ou não, sem titulação válida
Transferência aos Estados
: Constituição de 1891
Discriminação de Terras Devolutas
Separar terras públicas das privadas.
Procedimentos
:
Administrativo
(Lei nº 6.383/76 – arts. 2º a 17)
Comissão Especial: presidente (advogado), engenheiro agrônomo e técnico.
Fases: memorial → edital → documentação → vistoria → demarcação → registro.
Judicial
(Lei nº 6.383/76 – arts. 18 a 23)
Justifica-se por ineficácia, dúvida, inércia ou atentado.
Competência: Justiça Federal ou Estadual (conforme o caso).
Rito sumaríssimo, citação por edital.
Legitimação de Posse
Lei nº 601/1850
Ato administrativo que reconhece formalmente o domínio a quem ocupa a terra de forma mansa, pacífica e produtiva
Instrumentos
:
Título de Domínio
- oneroso.
Licença de Ocupação (LO)
- gratuita, com validade provisória de 4 anos.
Limites legais
: até 100 hectares
INCRA – IN nº 45/2008
: Regras para titulação.
Regularização de Posse
Natureza
: Derivada, onerosa e preferencial.
Requisitos
Posse agrária com morada habitual e cultura.
Área superior a 100 ha.
Preferência na compra da terra
Fundamentação
:
Estatuto da Terra (arts. 97, 102).
CF/46 e CF/88 (art. 188, §1º).
Usucapião Agrário
Base legal
: Lei nº 6.969/81 e CF/88, art. 191.
Características
Posse direta, pacífica e contínua.
Trabalho próprio e da família.
Imóvel rural até 50 ha
Efeitos
:
Aquisição originária da propriedade.
Críticas e Controvérsias
Competência da Justiça Federal
: Discussão doutrinária foro privilegiado vs. forum rei sitae.
Legitimidade da LO
: frágil para fins de crédito rural.
Reivindicação de justiça agrária especializada.